Casas de apostas legais
O Ministério do consumo espanhol, enviou uma carta a 25 clubes de futebol pedindo que rescindam os respetivos contratos publicitários com casas de apostas até ao final da temporada 2020/21, enquanto se aguarda a aprovação do Decreto Real sobre a publicidade do jogo, segundo o “Expansión”.
O Decreto Real em análise pelo governo espanhol, que visa regulamentar a publicidade no futebol, liderado por Alberto Garzón, ministro do consumo, enviou uma carta em tom de aviso, para que 25 clubes rescindam os respetivos contratos com as casas de apostas.
Alguns dos clubes visados celebraram, ainda esta época, acordos com casas de apostas como é o caso do Sevilla com a Marathon Bet, ou do Levante e do Alavés com a Betway, entre muitas outras.
Especificamente, o conselho de estado espanhol, define que a data para a entrada em vigor da proibição dos patrocínios atuais acontecerá a 30 de agosto de 2021. O consumo exclui a proibição imediata para a atual temporada 2020/21 “porque pode levar à falência de vários projetos desportivos”.
Além desses 25 clubes, as demais equipas das primeira e segunda divisões espanholas também receberam outra carta, neste caso, de caráter informativo. Alguns dos clubes, segundo o ministério, solicitaram moratórias de até três anos, semelhantes às da entrada em vigor da propaganda de tabaco, para continuar a exibir os seus patrocínios, mas o ministério do consumo deixou sublinhado que devem encerrar o patrocínio até ao final desta estação.
Segundo Garzón, nos próximos dias o ministério levará ao Conselho de Ministros o texto do Decreto Real que regulamentará a publicidade do jogo e que, se seguir a linha do anteprojeto apresentado há poucos meses, limitará a divulgação do jogo às primeiras horas da manhã, das 13h às 17h, eliminará os bónus de recrutamento e fidelização das casas de apostas e proibirá patrocínios em camisolas e campos de futebol.
O impacto econômico da legalização das Apostas Esportivas

Projeto de regulamentação das apostas esportivas promete ter um impacto significativo na economia do Brasil.

O mercado de apostas esportivas é um dos que mais cresce no Brasil e, analisando sob o ponto de vista econômico, se o projeto de regulamentação dos jogos de aposta for aprovado em 2021, as receitas do governo federal tendem a aumentar de forma considerável.
Não é ilegal fazer uma aposta esportiva online no Brasil. Isso ocorre porque o regime jurídico em vigência hoje coloca a atividade em um limbo jurídico, no qual não é possível apontar se é certo ou errado. Já existem projetos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados que visam legalizar as empresas do setor. Até porque, atualmente, elas movimentam nada menos do que R$4 bilhões por ano em território nacional. Só que essa quantia acaba passando à margem do sistema fiscal, pois não há qualquer tributação sobre ela.
A indústria, porém, não pode ficar à margem da lei, existindo sem que o Estado crie um conjunto de regras que haja sobre ela. A grande problemática, no entanto, é sobre as vantagens e desvantagens deste processo para o jogador. Hoje, no Brasil, existem inúmeras empresas que oferecem o serviço tanto de apostas esportivas, como de cassino online. Basta assistir a um jogo de futebol pela televisão para ver que diversas empresas patrocinam estádios, times e emissoras. Na TV a cabo, inclusive, é mais do que comum ver anúncios durante a programação.
O ato de apostar não é, em si, ilegal, pois é feito em sites de empresas que estão baseadas em países em que as apostas são legais e oferecem seus serviços a clientes brasileiros por meio da internet. Só que, desta forma, o Estado não vê a “cor do dinheiro” movimentado. E, por serem empresas de fora, elas não pagam impostos dentro do país precisamente, o que faz com que o dinheiro gire, sem que o Brasil arrecade imposto sobre o mesmo.
O primeiro ponto em relação às vantagens de uma regulamentação dos jogos online, está nos investimentos que as casas de apostas poderão realizar no país. Este tipo de capital pode proporcionar geração de empregos diretos e indiretos na indústria que nascerá. Sem contar que os patrocínios podem aumentar consideravelmente no pós regulamentação.
Outra vantagem é a possibilidade de arrecadação de impostos. O dinheiro de impostos proveniente das apostas viria muito bem a calhar, sobretudo neste momento problemático que o Brasil está vivendo. Notícias de 2020 constam que os apostadores movimentaram cerca de R$20 bilhões e a tendência é que esse número aumente nos próximos anos.
Por fim, é importante destacar os direitos do apostador. Hoje, os jogadores sabem que estão totalmente descobertos na relação com as casas do setor. Por essa razão, é necessário escolher, de forma criteriosa, boas e confiáveis empresas. No cenário atual, em caso de problemas, não há garantias jurídicas que protejam os direitos do consumidor enquanto apostador. Fato que mudará após a legalização das apostas.
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Epic Games apresenta queixa de práticas antitrust da Apple ao Parlamento Europeu

A novela Epic Games e Apple está longe de chegar a uma conclusão e o próximo capítulo muda agora para o palco da União Europeia. A produtora de Fortnite instaurou um processo de antitrust à Apple na Comissão Europeia, procurando combater por práticas mais justas na plataforma digital da empresa da maçã, tanto para developers como consumidores, disse a Epic Games.
A Epic Games acusa a Apple de simplesmente impedir a concorrência na sua plataforma, com restrições impostas aos estúdios. “Através uma série de restrições anti-concorrenciais, a Apple não só prejudicou, mas eliminou por completo a concorrência na distribuição de apps e processos de pagamento”, lê-se no comunicado. A empresa liderada por Tim Sweeney afirma ainda que a Apple utiliza o controlo do ecossistema iOS para se beneficiar, ao mesmo tempo que bloqueia os concorrentes. “A sua conduta é um abuso de uma posição dominante e uma violação das leis da concorrência da União Europeia”, acrescenta.
A produtora de Fortnite, que refere ter submetido os processos legais nos Estados Unidos e Austrália, assim como recentemente no Reino Unido, destaca que o que está em jogo é o futuro das plataformas mobile. “Os consumidores têm o direito de instalar as apps das fontes à sua escolha e os developers têm o direito de competir por um Marketplace mais justo. Não iremos ficar parados e deixar a Apple usar o domínio na sua plataforma para controlar aquilo que deveria ser um campo de jogo digital nivelado”, refere o líder da empresa.
Tim Sweeney salienta que a situação é má para os consumidores, que estão a pagar preços inflacionados devido à falta de concorrência entre as lojas e no processo de pagamentos dentro das apps. Por outro lado, destaca que é mau para os developers, cujos meios de subsistência dependem muitas vezes da discrição total da Apple de quem permite estar na plataforma iOS e nos respetivos termos.
De recordar que este conflito tem sido arrastado ao longo do último ano, e não tem final à vista. As audições em tribunal, nos Estados Unidos, não levaram a decisões e o processo só deve estar terminado no próximo verão.
A Epic Games diz-se prejudicada pelas restrições anti-concorrenciais da Apple tanto na distribuição de aplicações como no sistema de pagamentos. “Quando a Epic deu aos jogadores de Fortnite de iOS a escolha entre o sistema de pagamento da Apple e o direto à Epic, passando os descontos diretamente para os utilizadores, a Apple retaliou ao bloquear as atualizações de Fortnite. Quando a Epic pensou em levar a Epic Games Store para iOS, a Apple recusou”, aponta a editora. Por outro lado, acusa a empresa liderada por Tim Cook de lançar o seu próprio serviço de distribuição de jogos, o Apple Arcade, mas impediu que a concorrência, incluindo a Epic, de fazer o mesmo.
Por tudo isto, a Epic pediu à Comissão Europeia que obrigasse a Apple a mudar a sua conduta antitrust. Neste caso, a empresa de Fortnite não procura ser recompensada pela Apple, pelos prejuízos sofridos, ao contrário do seu caso nos Estados Unidos, Austrália e Reino Unido, mas está “simplesmente à procura de acesso justo e competição que irá beneficiar consumidores e developers”.
Jornalista britânico Tom Bowker foi hoje expulso de Moçambique

Tom Bowker, a mulher e os dois filhos do casal deixaram Maputo com destino a Londres, depois de terem sido levados ao Aeroporto Internacional de Maputo por dois agentes do Serviço Nacional de Migração (Senami).
"Estou, sim, a cumprir a ordem de expulsão e não posso voltar [a Moçambique] dentro de 10 anos", afirmou Bowker, aos jornalistas, à entrada do Aeroporto Internacional de Maputo.
O jornalista avançou que vai tentar, por vias legais, a alteração da decisão de expulsão de Moçambique.
Tom Bowker assinalou que a decisão não abrange a sua família e esta está autorizada a permanecer no país, tendo voltado a Londres apenas por razões de conveniência.
A primeira ordem de expulsão de Bowker foi feita por via oral numa reunião para a qual foi convocado nas instalações do Senami no final do mês passado, mas depois chegou a decisão oficial através de um despacho assinado pelo ministro do Interior, Amade Miquidade, declarou o jornalista.
O editor do Zitamar acrescentou que o ministro do Interior usou os argumentos apresentados numa "nota de esclarecimento" pelo Gabinete de Informação (Gabinfo), entidade estatal moçambicana que regula a comunicação social no país.
Na nota, o Gabinfo descreveu "irregularidades" que o levaram a solicitar "a devolução do cartão de acreditação como jornalista estrangeiro" a Bowker, "com as devidas consequências legais".
O Gabinfo considerou que, do ponto de vista de registo documental, o portal Zitamar "é inexistente, tanto em Inglaterra, assim como em Moçambique", acrescentando ficar por provar a ligação entre este e a firma com o mesmo nome em solo britânico.
"A Zitamar News é uma publicação 'online' baseada em Maputo, especializada em serviços de informação sobre Moçambique, cujos conteúdos são geridos e veiculados por Thomas Andrew Bowker, a partir de Maputo", mas sem "elementos de legalidade" que a enquadrem "como um órgão de comunicação social nacional" ou como "uma agência internacional de notícias", concluiu.
A 29 de janeiro, o Instituto para a Comunicação Social da África Austral (Misa Moçambique), organização de defesa da liberdade de imprensa, contestou a expulsão de Tom Bowker, de Moçambique, repudiando a decisão das autoridades.
"De particular preocupação é o facto de a decisão ter sido tomada de forma arbitrária, sem seguimento dos procedimentos legais", tendo sido dada a conhecer ao visado "por via oral, sem qualquer documento oficial escrito", referiu o Misa em comunicado.
O Misa considerou que "independentemente dos méritos do caso, impunha-se o dever de as autoridades governamentais provarem a matéria acusatória em fórum próprio, assim como ao visado deveria ser reservado o direito à defesa".
A organização não-governamental de defesa da liberdade de imprensa acrescentou que o processo foi conduzido "sem transparência e profissionalismo", dando a ideia de que "se estejam a usar as instituições do Estado para a movimentação de expedientes políticos de manifesta ilegalidade".
O portal por subscrição Zitamar News, escrito em inglês, acompanha a atualidade moçambicana, em especial na área económica e no último ano ganhou notoriedade pela cobertura da insurgência armada em Cabo Delgado, norte do país.
Lavagem de dinheiro nas apostas esportivas: A necessidade de mecanismos de prevenção
A advogada especializada em Direito Penal Econômico e Compliance, e membro do Grupo de Estudos do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Mariana Chamelette, realizará uma Live de Instagram na próxima terça, 23, às 19h, onde falará sobre a seguinte análise que ela publicou hoje sobre a necessidade de mecanismos de prevenção da lavagem de dinheiro nas apostas esportivas no mercado brasileiro. Chamelette é também Procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Paulista.
viernes, 19 de febrero de 2021
Em agosto de 2020, a EUROPOL, serviço europeu de polícia, publicou relevante relatório acerca do envolvimento de organizações criminosas no desporto, denominado “The involvement of organised crime groups in sports corruption”. Trata-se de estudo realizado por entidade internacional com vistas à comprovação de que o esporte, devido às altas quantias transacionadas, vem sendo utilizado para o cometimento de ilícitos por organizações criminosas ao redor do mundo.
Embora o referido relatório mereça leitura integral, destaca-se, no presente artigo, a lavagem de dinheiro relacionadas às apostas esportivas. “Lavagem de dinheiro”, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.613/98, é o mecanismo por meio do qual se camufla a “natureza, origem, localização disposição, movimentação ou propriedade de bens valores e direitos de origem delitiva ou contravencional, com o escopo último de reinseri-los na economia formal com aparência de licitude”.
Em apertada síntese, o processo delitivo para cometimento da lavagem pode ser dividido em três etapas: ocultação/colocação, dissimulação e integração. Ou seja: afastar o valor (dinheiro, bem, ativo) de sua origem ilícita (ocultação/colocação), realizar transações para camuflar as fontes criminosas (dissimulação) e incorporá-lo no sistema formal com aparência de licitude (integração).
A lavagem de capitais pressupõe a prática de infração penal antecedente, da qual decorre o capital sujo a ser lavado, e é caracterizada, como exposto, por um conjunto de transações comerciais ou financeiras que são realizadas para dar aparência lícita a bens, recursos e valores de origem criminosa, visando reincorporá-los na economia (de maneira permanente ou transitória).
O mercado de apostas esportivas, por sua vez, movimenta vultuosas cifras de maneira célere, e não possui homogeneidade em sua regulamentação ao redor do mundo, tornando-se atraente para os esquemas de lavagem de capitais[6].
A lavagem de dinheiro por meio das apostas esportivas pode ser uma prática relativamente simples, na qual, por exemplo, pequenos montantes de origem criminosa são colocados, por meio físico, diretamente ao operador de apostas e são “transformadas” em capital lícito a partir de apostas legítimas.
Igualmente, pode tratar-se de esquema sofisticado e complexo, que envolva várias camadas de transações financeiras em grande escala, de forma transnacional e por meio de empresas offshore,registradas em países conhecidos como “paraísos fiscais”.
Existem várias maneiras de se utilizarem as apostas esportivas para a lavagem de dinheiro, face à subregulamentação e a ausência de fiscalização, que favorecem, por exemplo, o anonimato dos apostadores e permitem a existência de casas de apostas online ilegais.
A título de tipologia, a fim de melhor ilustrar, serão apresentadas nesta coluna algumas formas pelas quais as apostas esportivas podem ser utilizadas para o cometimento de lavagem de dinheiro. Veja-se, inicialmente, dois exemplos de como capital pode ser lavado em apostas realizadas por meio virtual:
(i) Uma conta pode ser aberta em um site de apostas esportivas, na qual são feitos depósitos de pequenos valores de origem ilícita. Após a realização da aposta, o valor oriundo do prêmio poderá ser transferido para outra conta à sua escolha, conferindo aparência lícita à quantia.
(ii) Os depósitos pulverizados são mantidos na conta no website sem que sejam feitas movimentações, em seguida, a conta é encerrada e o montante depositado é devolvido por meio de transferência para uma conta bancária de sua titularidade ou – a depender da (ausência de) regulamentação – para a conta bancária de um terceiro. Dessa forma, o capital ganhará aparência lícita.
Da mesma forma, a lavagem de dinheiro pode ser operacionalizada por meio de apostas realizadas por meio físico. Por exemplo, na hipótese em que o proprietário do capital de origem ilícita comparece a uma banca de apostas e, anonimamente, realiza um palpite em um resultado óbvio. Ao vencer a aposta feita, realiza o saque do montante e guarda consigo a prova de que o valor obtido é decorrente de prêmio de aposta esportiva realizada. Assim, caso lhe seja questionada a origem do valor, terá o “recibo” como forma de comprovação.
Ou, de maneira ainda mais simples, em conluio com terceiros, o pretenso lavador, “compra” recibos de bilhetes vencedores e perdedores, a fim de guardar consigo e comprovar, na hipótese de eventual investigação, a constância da atuação como apostador, bem como a suposta origem do dinheiro.
A subregulamentação permite, ainda, que organizações criminosas constituam as suas próprias casas de aposta (por meio virtual) visando estritamente possuir um esquema próprio de lavagem de dinheiro. Nesse caso, os supostos apostadores (membros da organização) criam as suas contas e efetuam diversos depósitos em pequenos valores. Ato contínuo, realizam apostas em resultados absurdos a fim de que a quantia seja perdida em favor do operador de aposta, em regra, sediado em jurisdições offshore.
Para a casa de aposta online e o seu proprietário, a quantia será registrada como receita bruta do jogo (eis que oriunda de apostas perdidas). Ademais, tais contas simuladas, em regra, estão “escondidas” no meio de contas de apostas legítimas, de usuários efetivamente reais, o que dificulta, ainda mais, que sejam identificadas.
Na mesma toada, um operador pode atuar de maneira direta como coautor na prática da lavagem de dinheiro, repassando com aparência lícita valores de origem ilícita (por exemplo, por meio de contratos simulados). Nessa hipótese, o valor de origem ilícita pode ser pulverizado em apostas ruins, a fim de que o dinheiro seja retido pela casa de apostas. A operadora, então, por meio de contratos falsos dissimula a contratação de prestação de serviços de empresas de fachada ligadas à organização criminosa. Assim, no pagamento da nota fiscal simulada, o valor é devolvido aos lavadores com aparência lícita.
Ademais, não se pode perder de vista que um indivíduo (ou uma organização criminosa) que age visando dar aparência lícita a capital de origem ilícita está disposto a perder dinheiro. Assim, muitas vezes, é o cliente ideal ao operador de apostas. Por essa razão, algumas casas optam por deliberadamente ignorar condutas suspeitas.
Frise-se, é a ausência de regulamentação que fortalece a existência de uma zona cinzenta, na qual inexistem normas que imponham dever de diligência aos operadores, os quais, por não possuírem dever de fiscalização e de comunicação de condutas suspeitas de lavagem de dinheiro, podem simplesmente optar fechar os olhos à situação.
E, além disso, a ausência de normas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro em alguns países tidos como paraísos fiscais faz com que autoridades locais não investiguem profundamente a origem de tais montantes. Assim, organizações livremente utilizam o mercado de apostas para lavarem os valores oriundos de suas atividades criminosas.
Pois bem. Especificamente no se que se refere ao cenário nacional, embora a Lei nº 13.756/18 não tenha sido até a presente data regulamentada, desde muito antes de sua promulgação, sites de apostas esportivas sediados no estrangeiro oferecem os seus serviços ao mercado brasileiro. A maioria deles está justamente localizada em países considerados pela Receita Federal Brasileira como “paraísos fiscais”, por exemplo Curaçao e Gibraltar.
Outrossim, é importante ter em vista, ainda, que os apostadores brasileiros que recorrem a websites internacionais, sediados em países nos quais a atividade é legalizada, não incidem na conduta típica prevista no art. 50, § 2º da Lei das Contravenções penais[10]. Portanto, o capital fruto de apostas esportivas não tem origem ilícita para o apostador brasileiro usuário de tais websites.
O usuário brasileiro que deseja efetuar apostas em tais plataformas possui algumas opções para efetuar depósitos em suas contas em casas de apostas virtuais estrangeiras: a primeira, possuir um cartão de crédito internacional; a segunda, realizar uma transação bancária ordinária, como o pagamento de um boleto bancário ou efetuar um depósito, que tem como beneficiário final pessoa jurídica brasileira.
No entanto, face à ausência de regulamentação do mercado de apostas no Brasil, ou da existência de políticas expressas de prevenção à lavagem de capitais nessa seara, há pouca (ou talvez, quase nenhuma) fiscalização com relação à atuação de tais empresas.
É importante registrar que, face à iminência da publicação do decreto que regulamentará a Lei nº 13.756/18, o mercado vem se adaptando. Algumas entidades de prática e de administração do desporto vêm implementando políticas internas de governança e compliance a fim de evitarem eventual participação, ainda que indireta, em casos de lavagem de capitais, inclusive por meio de apostas esportivas. Assim, mitigando, riscos legais, judiciais e reputacionais.
Ademais, já há notícia da existência de fintech, sediada na Capital/SP, especializada em atuar na área de “arranjos de pagamento” para websites nos quais se operam apostas esportivas. Tal instituição possui registro junto ao Banco Central e, por essa razão, já implementou internamente rigorosos requisitos no cadastro e efetivos mecanismos de rastreamento da origem e do destino de valores, atendendo às políticas de “know-your-client”, demandadas às entidades registradas junto ao órgão governamental.
Há notícia, ainda, de que a instituição somente autoriza a realização de depósitos e pagamentos para o titular da conta. Ou seja, quando irregularidades são constadas, os valores são automaticamente devolvidos ao remetente ou bloqueados e mantidos em custódia até que se forneça uma conta bancária em que o beneficial owner e o usuário do website sejam a mesma pessoa.
Contudo, as referidas movimentações espontâneas são absolutas exceções à regra em um universo no qual milhões de reais são transacionados sem que haja normativa expressa ou, no mínimo, notícia de efetivo empenho em se checar a origem e a destinação de tais valores.
As lacunas existentes no mercado de apostas que possibilitam tal prática, a tipologia apresentada e a experiência internacional demonstram que é imprescindível que o decreto de regulamentação da Lei nº 13.756/2018 preveja relevantes e efetivos mecanismos de prevenção à lavagem de capitais.
Neste ponto, salienta-se que, na última minuta de decreto apresentada pelo Ministério da Economia, há a referência à necessidade de “adoção e implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo” (art. 22, caput); de obrigatoriedade de comunicação de informações sobre apostadores ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (art. 22, § 1º); e o apontamento de que poderão ser impostas outras normas por órgãos voltados ao combate à lavagem de dinheiro (art. 22, § 2º).
Não obstante seja possível se aprimorar a minuta do decreto (também) neste tópico, urge a célere publicação da regulamentação. Afinal, eventuais aprimoramentos, poderão ser indicados em posterior regulamentação da Unidade de Inteligência Financeira – UIF e alguma cautela preventiva no tocante à lavagem de capitais é melhor do que a completa ausência vivenciada atualmente.
Mariana Chamelette
Advogada especializada em Direito Penal Econômico e Compliance. Coordenadora Regional – São Paulo e Membro do Grupo de Estudos do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Paulista.
Entidades públicas passam a ter acesso aos dados das empresas
A lei, aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, prevê que as entidades públicas possam consultar a informação relativa aos dados das empresas englobadas no programa Apoiar Rendas, como contratos de arrendamento e situação tributária e cadastral.
A nova lei passa por permitir a confirmação de requisitos específicos de acesso ao programa ‘Apoiar Rendas’, como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros. Desta forma, as entidades públicas vão poder ter acesso à informação cadastral relativa à atividade, de forma a confirmar os referidos requisitos.
Estas medidas vêm na sequência das candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, que arrancaram no passado dia 4 de fevereiro. Para que as empresas possam beneficiar deste apoio, é necessário que cumpram vários requisitos legais, relativos a contratos de arrendamentos, quebras de faturação em, pelo menos, 25% face ao ano anterior, aferidas pelas faturas da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como terem a situação tributária e contributiva regularizada.
Desta forma, e com o objetivo de regularizarem e verificarem o cumprimento dos requisitos, a fim de aplicarem as medidas de apoio anunciadas pelo Governo, as entidades públicas passam a ter acesso à informação das empresas, numa proposta que será, agora, enviada à Assembleia da República pelo Conselho de Ministros que aprovou as medidas da renovação do estado de emergência.
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4 Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;
5 Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;
6 Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;
7 Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;
8 Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.
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b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Mais informações no Portal do Consumidor e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em
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Categoria: Casas de Apostas
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Caiado Guerreiro mete ação de 5 milhões contra Pharol por honorários não pagos
O escritório de advogados Caiado Guerreiro propôs uma ação cível contra a Pharol – controlada atualmente pelos ex-acionistas da PT – para ter o pagamento de honorários que esperam desde fevereiro de 2019. Em causa estão quase 5 milhões de euros. Mais de três milhões de honorários em atraso, a juntar o valor do IVA e de juros de mora. “Faz um total de quase cinco milhões de euros”, explicou João Caiado Guerreiro, sócio fundador do escritório, em declarações à Advocatus/ECO.
A ação deu entrada na quarta-feira na 5ª secção do Tribunal cível de Lisboa (juízo central cível de Lisboa). João Caiado Guerreiro explicou que se fartou de esperar “até porque não tarda está prescrito. E avançávamos agora ou nunca”. E admite que foram dois anos de tentativas que a empresa pagasse esse valor devido e que, inclusive, tentou que a Ordem dos Advogados decidisse sobre o assunto, como é da sua competência. “Mas a Ordem também ainda não se pronunciou, portanto tivemos que agir”.
Caiado Guerreiro representa Pharol em litígio contra Oi
“Nunca tivemos um problema assim. E temos milhares de clientes mas pagaram sempre”, afirmou João Caiado Guerreiro, advogados únicos da Pharol no processo que a antiga PT tinha com a brasileira Oi.
Segundo o que apurou a Advocatus, havia um registo escrito de que a Pharol pagaria à Caiado Guerreiro uma “success fee” de 7,5% sobre os benefícios que a Pharol viesse a conseguir no litígio com a Oi. Mas na hora de receber, o escritório de advogados não teve sucesso. Já a Pharol avança que não comenta processos judiciais em curso que a envolvam.
A empresa de telecomunicações Pharol – focada na detenção de participações em empresas que operam no mercado das telecomunicações – foi representada pela Caiado Guerreiro na ação judicial com um pedido de indemnização à brasileira Oi no valor de 2,017 milhões de euros.
Em comunicado, na altura, a Pharol refereiu “a ação funda-se na responsabilidade civil da Oi, S.A., visando recuperar parte dos prejuízos que foram causados à Pharol resultantes da violação de deveres legais e de conduta a que a Oi, S.A. estava obrigada e de direitos da Pharol e dos seus acionistas”.
João Caiado Guerreiro e a sua equipa constituída pelos advogados Sandra Jesus, Stéfanie Luz, Sara Ferreira de Oliveira, Margarida Telo Rasquilha, Rúben Pires, Catarina Marques da Silva, Mercedes Abreu Rocha e Sandra Ferreira Dias representaram a Pharol como advogados no seu litígio de 2 mil milhões de euros contra a operadora brasileira Oi, da qual a Pharol era a principal acionista, detendo 27,18%.
Este é o maior processo que já correu em Portugal no valor total de 7 mil milhões de euros. O valor da ação é de tal forma elevado, que nem foi possível inserir o seu valor real na plataforma Citius, que só admite a introdução de nove dígitos. “Foi criado um mecanismo específico no Citius para se conseguir introduzir a ação”, explica João Caiado Guerreiro.
Casas Licenciadas em Portugal – Apostas Online com Licença – Dicas e Sugestões
O presente artigo irá incidir sobre as casas de apostas que atualmente tem licença para operar em Portugal, iremos referir quando obtiveram licença do SRIJ para operar legalmente em Portugal, bem como outros aspetos que realmente interessam para nós apostadores na hora de escolher uma casa de apostas, tais como bónus, se possuem Livestream, cash-out, entre outros aspetos que consideramos importante mencionar.
Bet.pt
A bet.pt foi a segunda casa a conseguir licença de jogo online em Portugal. A licença foi atribuída pelo SRIJ a 4 de Julho de 2016
Os mercados que a casa de momento oferece são:
- Resultado (1×2)
- Resultado correto
- Golos TR
- Ambas as equipas marcam
- Resultado handicap
- Equipas a marcar
- Cantos: Mais/Menos
A casa em questão oferece um bónus de boas vindas, a empresa oferece uma bonificação até 50 euros a quem fizer o registo e o primeiro deposito na conta de apostas. Para quem interesse no casino, existe também um bónus de boas vindas de 100%, ou seja, um bónus muito apelativo onde o valor pode ir até aos 1200 euros.
Um dos principais aspetos positivos é que a empresa oferece um sistema aplicativo disponível para Android e IOS. Sendo que a aplicação é de fácil perceção. O deposito mínimo é de 10 euros, ao passo que para levantamentos o apostador caso não pretenda ver-lhe cobrada uma taxa de 5 euros, deve fazer levantamentos acima dos 25 euros.
Betclic
A Betclic foi a primeira casa de apostas online a obter licença do SRIJ para operar em Portugal, sendo pioneira em Portugal. Umas das grandes vantagens desta casa é o facto de oferecer promoções atrativas e de forma regular aos seus clientes, compensando assim os parcos eventos que por vezes tem ao dispor dos mesmos.
Os mercados que a casa de momento oferece são:
- Resultado (1×2)
- Resultado correto
- Golos TR
- Ambas as equipas marcam
- Resultado handicap
- Equipas a marcar
- Cantos: Mais/Menos
Ou seja, como podemos constatar os mercados assemelham-se à Bet.pt, não divergindo em nada.
A empresa oferece um sempre interessante Livestream, o que do meu ponto de vista é muito importante para os apostadores. O streaming inclui sobretudo jogos de futebol, nomeadamente dos grandes campeonatos europeus. No que diz respeito aos depósitos e levantamentos, o deposito mínimo é de 10 euros e o apostador pode fazer um levantamento por semana, sem que sejam aplicadas taxas. A aposta mínima é de 0.50 cêntimos, um valor perfeitamente razoável, mesmo para quem se está a iniciar.
Betano
A Betano pertence ao grupo grego Stoiximan, sendo que a mesma se licenciou em Portugal no dia 6 de maio de 2019. Um dos destaques desta casa que mais reteu a minha atenção são as super odds, ou seja, são apostas promocionais que permite aos apostadores portugueses terem acesso às odds mais altas do mercado, por norma, estas apostas promocionais tem dois mercados direcionados: Resultado final e apostas pré jogo. O bónus desta casa é também outro aspeto a ter em conta, pois o apostador usufrui de um bónus de 50% até ao deposito máximo de 50 euros.
Tal como nas casas citadas anteriormente o Livestream é uma realidade e para quem gosta de acompanhar as partidas que investe, esta é uma excelente opção, contudo, o Livestream desta casa de apostas requer que o apostador tenha saldo na conta, caso contrário não terá acesso ao mesmo.
Os mercados da Betano são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado final
- Próxima equipa a marcar
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- Especiais
- Jogadores
Betway
Esta casa de apostas fundou em 2006, sendo que já possui licença para operar em vários países, inclusive Portugal. Em termos de reputação a mesma possui um grande cartel, sendo equiparada a casas como a BET365, apesar de na minha ótica não ter a mesma qualidade. Os bónus oferecidos pela casa são de boas-vindas, sendo que possui um rollover muito acessível. A variedade de apostas ao vivo são o seu ponto forte, possuindo um leque alargado de opções a este nível. Sendo que possui diversas modalidades para apostar, tais como: futebol, futsal, basquetebol, andebol, ténis, polo aquático, voleibol, basebol, hóquei no gelo, rugby.
A grande desvantagem é mesmo o facto de não possuir Livestream, contudo, possui cash-out, algo tão reivindicado por muitos apostadores. Outro aspeto que convém realçar é a aplicação da Betway, que me parece muito interessante.
No que toca aos levantamentos e depósitos ambos são gratuitos, convém, no entanto, realçar que tanto um como outro tem o mínimo de 10 euros.
Os mercados da Betway são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado final
- Próxima equipa a marcar
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- Especiais
Esc Online
Esta empresa possui uma vasta gama de opções para novos usuários, tais como: bónus de boas vindas, freebets, promoções semanais, cashbak e bónus grátis sem depósito. A meu ver parece-me a melhor casa para quem quer utilizar os bónus sem depositar dinheiro e ir aprendendo no mundo das apostas. O bónus de boas vindas pode ser até 250 euros, o que é realmente de enaltecer. Um bónus de 10 euros é dado a todos os novos clientes, mesmo que não façam qualquer deposito.
As modalidades oferecidas pela Esc Online são futebol, ténis, basquetebol, MMA e desportos motorizados.
A principal desvantagem são as poucas modalidades oferecidas pela mesma, o que é uma desvantagem em relação às restantes casas.
Para quem gosta de apostas simples esta não é de facto a melhor, todavia, quem gosta de apostas múltiplas esta é de longe a melhor casa de apostas em portugal pois as odds aumentam consideravelmente quantas mais odds juntarmos. Por exemplo, se a casa oferece uma cota de 1.49, ao metermos numa aposta combinada a aposta sobe para 1.52.
De destacar o facto de a casa não possuir cash-out, nem aplicação móvel o que são de facto duas desvantagens enormes.
Os mercados da Esc são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado final
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- Cantos
Nossa Aposta
A Nossa Aposta começou a operar em Portugal em 2017, sendo que no seu começo apenas tinha casino online. Sendo que foi em Março de 2018 que obteve licença para apostas desportivas.
O seu ponto forte é o casino, onde atualmente oferece bónus de forma regular. As odds desta empresa assemelham-se às restantes casas a operar legalmente em Portugal.
Esta empresa possui Livestream, todavia não tem aplicação móvel, sendo essa a principal desvantagem que encontrei. Em termos de modalidades oferecidas encontramos alguns desportos não disponibilizados por outras casas, tais como snooker e desportos motorizados, para além dos mais comuns em Portugal. Um aspeto a salientar é que o cash-out continua indisponível nesta casa de apostas, o que não acontece com outras empresas a operar em Portugal.
No que diz respeito aos levantamentos os métodos de levantamentos são curtos face aos seus concorrentes, tendo apenas transferência bancária para proceder aos mesmos.
Os mercados da Nossa Aposta são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado final
- Próxima equipa a marcar
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- Especiais
Luckia
Esta empresa começou a operar em 2018, quando obteve licença do SRIJ. A empresa espanhola dá um excelente bónus de boas vindas até 1200 euros, dando ainda 10 euros grátis todos os dias na roleta, uma excelente novidade para os amantes do casino. Uma grande novidade é que esta casa compensa os apostadores perdedores. Como assim? Ou seja em cada semana que os apostadores terminem com perdas, os mesmos são compensados até um valor máximo de 300 euros, obviamente dependendo das suas perdas. O apoio ao cliente é algo que também me cativou a atenção, pois, existem vários métodos para termos suporte da empresa espanhola. Como ponto negativo o facto de não possuir app móvel, que é sempre uma enorme mais-valia.
Os mercados da Luckia são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado final
- Próxima equipa a marcar
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- Jogadores
- Especiais
Placard.Pt
A Placard.pt veio complementar o placard físico, sendo uma mais-valia a quem prefere apostar em casa, até porque pode apostar ao vivo. O valor mínimo de aposta é relativamente baixo, ou seja, 0,10 cêntimos. A empresa não oferece nenhum bónus de boas vindas, nem tem códigos promocionais, o que a deixa em clara desvantagem face as demais. Uma enorme mais-valia é o facto de possuir aplicação móvel para Android e IOS. Falta mercados a esta casa de apostas, bem como aceitarem carteiras virtuais para depositar e levantar.
Os mercados da Placard são os seguintes:
- Ambas marcam
- Over/under golos
- Resultado Exato
- Próxima equipa a marcar
- Resultado intervalo/ final
- Resultado correto
- A casa de apostas com menos mercados em Portugal
Conclusão das Casas licenciadas em Portugal
Em suma depois de uma pequena review às casas apostas em Portugal, vejo com grande destaque a Betano, pois, é aquela que me parece oferecer as melhores odds do mercado em Portugal, nomeadamente para quem faz apostas simples. Para os apostadores recreativos e que gostam de fazer apostas combinadas aí destacaria a Esc Online, já que oferece cotas melhoradas quando adicionas eventos a um boletim.
Espero que tenha gostado do artigo, partilhe connosco a sua opinião no campo dos comentários e diga-nos quais as melhores casas de apostas atualmente a operar de forma legal em Portugal.