Como criar uma entidade e referencia para pagamentos
Deslocou-se ao supermercado naquela fatídica sexta-feira à pressa para comprar uma garrafa de vinho para o jantar com os amigos, para o qual já estava largamente atrasado. Não teve tempo de levantar dinheiro, dirige-se à caixa, apresenta o seu cartão e eis que lhe dizem a famosa frase “Não aceitamos pagamentos com Multibanco abaixo de cinco euros”. Mas porquê? É o que vai descobrir neste artigo.
Pagamentos com multibanco: os argumentos são simples…
Já se deve ter perguntado várias vezes porque é que a maior parte dos estabelecimentos comerciais não aceita pagamentos com multibanco abaixo de um limite mínimo de cinco euros. É fácil de explicar.
Para além dos custos que todos os comerciantes têm com os Terminais de Pagamento Automáticos (as máquinas através das quais utiliza o seu cartão para pagar nos diversos estabelecimentos), os quais veremos mais em detalhe ao longo do artigo, a verdade é que o custo percentual de utilização do cartão abaixo de um certo montante é muito elevado para o comerciante.
Por cada transação que é efetuada, existe sempre uma taxa fixa e um limite mínimo, em euros, que é aplicado sobre o valor da compra e que o comerciante paga ao banco. Por exemplo, se esses custos forem fixados em 0,90% e um mínimo de 0,06 euros, como é habitual, e se um consumidor comprar algo por 3,33 euros, o custo dessa transação, como tem um mínimo de 0,06 euros, já ultrapassa os 0,90%, chegando a 1,8%. E quem perde com isto é o comerciante.
Na realidade, os 0,90% sobre a transação só se aplicam se a compra for superior a 6,66 euros, caso contrário, se a compra for abaixo deste valor, o custo para o comerciante vai ser proporcionalmente superior. Isto acontece precisamente por causa do limite mínimo.
Vejamos então quanto despendem os comerciantes por disponibilizarem pagamentos com Multibanco aos clientes.
Quais são os encargos de um TPA para o comerciante?
Um comerciante que aceite este modo de pagamento no seu estabelecimento incorre em dois tipos de gastos: por um lado, pela requisição e manutenção do equipamento do TPA e, por outro lado, pela realização das transações por parte dos clientes.
De cada vez que um consumidor paga as suas compras/serviços com o cartão, o comerciante possui um custo associado a essa transação: é a chamada Taxa de Serviço do Comerciante (TSC), que varia conforme o cliente decida pagar a crédito ou a débito e consoante a marca de cada função, traduzindo-se numa percentagem aplicada sobre o valor da venda.
Mas nem tudo são desvantagens…
Tomando como exemplo o caso do senhor Armindo, dono de um restaurante situado num bairro problemático onde até costuma haver muitos assaltos, este proprietário dispõe de um TPA que permite receber os pagamentos dos clientes em segurança sem preocupações com trocos na caixa.
Além disso, se houver um freguês que deseje pagar o jantar a crédito, o senhor Armindo também não corre o risco de ter créditos de cobrança duvidosa e ser enganado com fraudes. Ademais, poupa tempo nas infindáveis deslocações ao banco para efetuar depósitos, dado que o dinheiro entra diretamente na sua conta.
Os estabelecimentos com TPA também costumam ser mais atrativos para os clientes nos dias de hoje, uma vez que acabam por ter maior flexibilidade. É benéfico para o cliente e igualmente para o proprietário – o único senão é não ser isento de custos.
Veja o passo a passo de uma Transferência Internacional

Envie dinheiro para o exterior

O envio de dinheiro para o exterior (transferência internacional) pode ser feito em bancos tradicionais (online ou presencial), pelos correios, em casas de câmbio ou em plataformas digitais específicas.
Envie e receba dinheiro do exterior com a segurança, praticidade e conveniência que só a maior empresa de câmbio pode oferecer. Veja o passo a passo da operação na Travelex Confidence.
Passo #2
Defina o valor da Transferência Internacional e o país de envio
Lembrando que na Travelex Confidence, é possível fazer a operação nas seguintes moedas: USD – Dólar Americano, EUR – Euro, GBP – Libra Esterlina, AUD – Dólar Australiano, CAD – Dólar Canadense, CHF – Franco Suíço, NOK – Coroa Norueguesa, SEK – Coroa Sueca, DKK – Coroa Dinamarquesa, NZD – Dólar Neozelandês, ZAR – Rand, CNY – Yuan e JPY – Iene).
Passo #3
Para o cadastro, tenha em mãos os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH, Dados bancários, Documento pertinente ao tipo de remessa (ex: fatura/invoice, contratos de compra e venda ou prestação de serviço etc). É bem simples e rápido!
Passo #4
É importante saber qual a natureza da sua operação ou, como chamamos por aqui, motivo da operação. Esta informação é uma circular do Banco Central (de dezembro de 2013) e é ela que definirá qual será o IOF cobrado em sua operação.
Além disso, quando a sua operação ultrapassar 10.000 USD, você também precisará incluir esse motivo na declaração do seu Imposto de Renda.
Saiba qual a natureza da sua Transferência Internacional:
Manutenção de Residente (Envie dinheiro para filhos fazendo intercâmbio ou familiares diretos que hoje moram no exterior) – IOF aplicado: 0,38%
Disponibilidade no Exterior (Transferência de valores entre contas de mesma titularidade) – IOF aplicado: 1,1%
Curso (Pague cursos no exterior) – IOF aplicado: 0,38%
Serviços Diversos (Pague serviços ou tratamentos médicos) – IOF aplicado: 0,38%
Serviços Turísticos (Pagamento de hospedagens, aluguel de carro, cruzeiro marítimo, entre outros serviços relacionados ao turismo) – IOF aplicado: 0,38%
Encomendas Internacionais (Pagamento de compras feitas no exterior) – IOF aplicado: 0,38%
Empréstimo Internacional – IOF aplicado: 0,38%
Investimento (Envie dinheiro para fora e invista em aplicações financeiras internacionais) – IOF aplicado: 0,38%
Aporte de Capital (Compra de capital social de uma empresa ou cota de fundo de investimentos internacional) – IOF aplicado: 1,1%
Manutenção de Estudante (Envie dinheiro para filhos fazendo intercâmbio ou familiares que hoje moram no exterior) – IOF aplicado: 0,38%
Passo #5
Agora é só fazer a sua operação! :)
Ah, claro! Algumas dúvidas costumam surgir antes de fazer o envio do dinheiro e isso é bem normal! Por isso, separamos as mais frequentes. Dá uma olhadinha, pois ela também pode ser sua:
Até 1 dia útil, mas pode variar de acordo com o valor da operação e país de destino. Além disso, também oferecemos as transferências expressas, em que o envio do dinheiro para outro país é feito em poucos minutos e não há necessidade de ter uma conta bancária internacional. Aqui, na Travelex Confidence, contamos com a parceria da MoneyGram para essas operações.
Quais os limites mínimo e máximo da operação
Pela Travelex Confidence, o valor mínimo para envio é de 100 USD e o máximo é de 100.000 USD ou o equivalente em outra moeda estrangeira. E é aqui que está um dos nossos principais benefícios, já que para operações acima dos 100.000 USD, nossos especialistas em câmbio do Travelex Bank estão prontos para te ajudar!
Quais são as tarifas e impostos cobrados para enviar o dinheiro ao exterior
Independentemente do país, quantidade ou moeda escolhida, o primeiro envio é grátis e só a partir da segunda operação, é cobrada uma tarifa administrativa de R$ 9,90, no E-commerce e no Aplicativo (disponível para iOS e Android). Já para as lojas físicas ou Mesas de Operações (chat, e-mail ou telefone), a tarifa administrativa é de 30 USD.
Para a maioria das operações de câmbio, inclusive as Remessas e Pagamentos Internacionais Travelex Confidence, poderá haver cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), descritas acima.
Para quais países posso enviar dinheiro
A Travelex Confidence trabalha com uma lista de países reconhecidos pelo Banco Central e a partir dela são avaliados aqueles que podemos realizar as transferências internacionais. Veja abaixo uma lista de países em que somos proibidos de operar:
Afeganistão; Cuba; Iémen; Irã; Iraque; Líbia; Mauritânia; Mianmar (Birmânia); Sudão do Sul (Rep. do Sudão do Sul); Paquistão; Coréia do Norte; República da África Central (Rep. Centro-Africana); Síria; Somália; Sudão (Rep. do Sudão); Venezuela.
Fisco vai criar de forma automática planos de prestações para dívidas de IRS e IRC

O fisco vai passar a disponibilizar de forma automática a possibilidade de as dívidas de IRS e IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, serem pagas em prestações.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças
O fisco vai passar a disponibilizar de forma automática a possibilidade de as dívidas de IRS e IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, serem pagas em prestações, segundo um despacho publicado esta segunda-feira no Portal das Finanças.
A medida pretende facilitar o mecanismo de pagamento em prestações de valores relativos àqueles dois impostos de que os contribuintes já dispõem atualmente, nomeadamente a possibilidade de aderirem de forma simplificada a um plano prestacional até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.
Este despacho vem, assim, determinar que passa a ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a criar de forma automática um plano prestacional no final do prazo que o contribuinte teria para o fazer, quando verifique que este não o fez.
“O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento a prestações (…) equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação”, refere o diploma que determina ainda que a cabe à AT proceder “à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais” criados no âmbito deste despacho.
No caso do IRS, os contribuintes que receberam uma nota de cobrança e ainda não procederam ao pagamento do imposto teriam até ao dia 15 de setembro para submeter um pedido de pagamento a prestações. Com o disposto neste despacho, mesmo que não façam esse pedido, a AT cria de forma automática um plano prestacional para pagarem o valor em falta.
A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica sempre custos acrescidos em coimas e custas.
Tal como prevê o processo simplificado de adesão aos planos prestacionais para dívidas de IRS (de valor igual ou inferior a cinco5 mil euros) e de IRC (de valor igual ou inferior a 10 mil euros), que não implicam a prestação de garantias, também neste caso “o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”.
O número de prestações é calculado tendo em conta o valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Assim uma dívida entre 204 e 350 euros, por exemplo, será automaticamente dividida em duas prestações.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
O despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais justifica a medida com a atual conjuntura em que empresas e famílias se confrontam com quebra de rendimentos e pela necessidade de apoiar os contribuintes no cumprimento voluntário.
Além disso, no atual quadro de obtenção de diversos incentivos, nomeadamente o acesso a fundos comunitários, é necessário que os contribuintes tenham a situação fiscal regularizada – o que sucede se tiverem um plano de pagamento de dívidas em prestações ativo e válido.
Esta solução dirige-se a dívidas que se encontrem ainda em fase de cobrança voluntária e a contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada, isto é, que não tenham dívidas de outros impostos. É, além disto, apenas válida para dívidas que se vençam até 31 e dezembro deste ano.
No início deste mês, fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que a AT tinha deferido 80.112 pedidos de pagamento do IRS em prestações de valor inferior a 5.000 euros.
UNICRE Open Banking
1. O que é o Open Banking?

O Open Banking é um movimento do sector financeiro que pretende alargar o leque de serviços disponibilizado aos seus Clientes, quer pela concretização de parcerias com fintech já estabelecidas ou startups; quer pela disponibilização aos seus Clientes, do acesso à sua informação na Instituição através de outras entidades prestadoras de serviços de pagamentos (PSP – Payment Service Providers).
Este movimento foi impulsionado com a revisão da Directiva de Serviços de Pagamento (PSD2 – Payment Service Directive). Esta Directiva visa a criação de um mercado único de serviços de pagamentos na Europa, potenciador da inovação, da segurança dos pagamentos e de concorrência com igualdade de condições de acesso para todos os prestadores de serviços de pagamentos.
2. Novos Serviços
O Regulamento Delegado 2018/389 da Comissão Europeia que completa a PSD2 estabelece as condições para a segurança das comunicações entre as entidades que integram o mercado de pagamentos e entre estas e os seus Clientes. Em setembro de 2019, os PSP previamente autorizadas e com o consentimento dos Clientes passam a poder ter acesso à informação das contas de pagamentos contas e a desencadearem, quando devidamente autorizados, operações de pagamento em nome dos seus Clientes.
Disponibilidade de Fundos
Um Emitente de Cartões de Pagamento (CBPII – Card Based Payment Instrument Issuer), poderá validar a disponibilidade de um determinado montante na(s) conta(s) às quais o Cliente deu previamente autorização de acesso.
Com a concessão de autorização prévia, as Instituições Financeiras não exigirão autenticação do Cliente no momento da verificação da disponibilidade de fundos.
Iniciação de Pagamentos
O Cliente de uma Instituição Financeira, pode iniciar uma ordem de pagamento sobre a conta por si titulada nessa instituição através de um Prestador de Serviços de Iniciação de Pagamentos (PISP – Payment Initiator Service Provider).
Com base na informação relacionada com a transação disponibilizada pela Instituição Financeira, o PISP informará o Cliente e o beneficiário da ordem de pagamento das respetivas condições (datas, custos e beneficiários).
As Instituições Financeiras poderão, com base no risco e tipologia dos pagamentos solicitados, solicitar ao seu Cliente que se autentique.
Informação de Conta
O Prestador de Serviços de Informação de Conta (AISP – Account Information Service Provider) pode aceder à informação das contas de pagamento de que o Cliente é titular numa Instituição Financeira, incluindo informação relativa a saldos e movimentos (transações).
O Cliente dará consentimento ao AISP para aceder à informação da(s) conta(s) com a regularidades previamente definida entre ambos, podendo este acesso ser desencadeado pelo AISP, sem necessidade de intervenção do Cliente.
As Instituições Financeiras solicitarão regularmente a autenticação do seu Cliente.
A UNICRE como detentora de contas de pagamento (contas cartão), aderiu à plataforma desenvolvida pela SIBS FPS para a comunidade bancária nacional. O SIBS API Market disponibiliza todos os interfaces previstos na Directiva de Pagamentos (PSD2) à comunidade de developers e Entidades que tenham interesse em criar um mercado mais aberto e com maior valor para os Clientes.
Através do SIBS API Market, os interessados terão acesso a toda a documentação relativa às API para acesso às contas dos Clientes, bem como a um conjunto de serviços de suporte e ambientes de testes.
Todos os interessados devem subscrever os diferentes fóruns para que se mantenham informados de todas as evoluções e alterações relacionadas com cada uma das API disponibilizadas.
Contabilidade Financeira Explicada - Manual Prático - 4ª edição
Pela abordagem dos temas e conteúdos apresentados esta 4ª edição constitui um bom manual de apoio à aprendizagem e aplicação da contabilidade.
Este livro resulta da experiência adquirida pelos autores quer na sua atividade de consultadoria empresarial quer no âmbito da sua atividade de formação e ensino e trata de forma rigorosa os conceitos relevantes para a contabilidade, assim como o enquadramento normativo das operações e outros acontecimentos na esfera empresarial.
Com uma linguagem acessível, acompanhada de figuras, quadros e exemplos, de forma a tornar mais compreensíveis os diferentes temas.
De modo a despertar o interesse nos temas abordados, o livro recorre à participação dos leitores através de inúmeros questionários colocados às aplicações apresentadas.
A obra apresenta uma abordagem ampla da contabilidade financeira e está estruturado em 6 capítulos:
1º capitulo - enquadramento das entidades e importância da contabilidade
2º e 3º capítulos - património, suas modificações, conceitos fundamentais de contabilidade e da técnica contabilística
5º capitulo - reconhecimento e mensuração das operações empresariais, de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
6º capitulo - operações periódicas de apuramento, designadamente o apuramento do IVA, dos resultados e do imposto sobre o rendimento das entidades.
Público alvo: estudantes, profissionais e outros interessados pela contabilidade.
Uma obra adotada em diversas instituições de ensino superior para os cursos de Contabilidade e Gestão.
“O universo das questões abrangidas confere ao presente livro uma característica não muito usual nos manuais da contabilidade, o que o singulariza dos restantes, atento o grande esforço de integração que é feito de enquadrar a contabilidade especificamente nas empresas. “
“Considero o presente livro uma importante ferramenta para o enriquecimento e consolidação do conhecimento sobre a contabilidade e para uma mais consolidada consciência do seu rigor, desenvolvimento e capacidade para dar resposta às necessidades das empresas.”
Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Licenciado em Gestão Financeira, MBA em Gestão Empresarial e pós-graduado em Contabilidade pela Universidade do Algarve. Especialista em Contabilidade e Fiscalidade. Docente na Universidade do Algarve, Contabilista Certificado
com atividade profissional e formador de ações destinadas a profissionais de contabilidade. Coautor de livro e com publicações na área da contabilidade.
Doutor em Administração Empresarial pela Universidade de Huelva, docente em cursos de licenciatura e mestrado na Universidade do Algarve. Formador em ações destinadas a profissionais de contabilidade. Contabilista
Certificado. Coautor de livro, artigos e comunicações em congressos nacionais e internacionais.
Mestre em Gestão, pela Universidade do Algarve. Docente em cursos de licenciatura e mestrado na Universidade do Algarve. Formadora em ações destinadas a profissionais de contabilidade. Contabilista Certificada. Coautora de diversos livros, artigos e comunicações em congressos nacionais e internacionais.
Licenciada em Gestão Financeira, com pós-graduações em Fiscalidade e Contabilidade pela Universidade do Algarve. Docente na Universidade do Algarve, Contabilista Certificada com atividade profissional e formadora em cursos profissionais. Coautora de livro na área da contabilidade.
Profissionais das forças e serviços de segurança e outras entidades que trabalham nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro realizam hoje um protesto naquelas estruturas para se manifestarem contra o pagamento dos estacionamentos.
O protesto, que se realiza às 11:00 em simultâneo nos três aeroportos, é organizado pelo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) e Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira.
Em causa está, segundo os sindicatos, a avença de estacionamento que a ANA-Aeroportos decidiu começar a cobrar aos elementos da PSP, GNR, SEF e Autoridade Tributária que exercem funções nos aeroportos do país.
As estruturas que representam estes profissionais referem que os profissionais têm sido informados pela entidade gestora dos parques de estacionamento de que as avenças e estacionamento só serão renovadas de forma gratuita até 28 de fevereiro de 2021, passando a ser pagas a partir dessa data.
“A ANA decidiu terminar as avenças de cortesia o que implica que não haja estacionamento gratuito em torno dos aeroportos, os polícias estão a garantir um serviço de segurança não estão numa empresa ou num comércio”, disse à agência Lusa o presidente da ASPP, Paulo Santos.
Num comunicado conjunto, os sindicatos referem que “os horários de trabalho em vigor, por turnos, 24 horas por dia, sete dias por semana, bem como as características específicas do trabalho realizado pelos elementos das autoridades que asseguram as funções essenciais de um aeroporto, decorrem do próprio interesse dos aeroportos e das companhias de aeronavegação que lá operam e tornam o uso de transportes públicos inviável na maioria das circunstâncias”, sendo, por essa razão, o uso de viatura própria “uma imposição e não uma alternativa”.
Para os sindicatos e estruturas representativas dos elementos do SEF, PSP, Autoridade Tributária e Aduaneira e GNR, esta atitude por parte da ANA revela “falta de respeito pelo profissionalismo de quem garante a segurança daquelas infraestruturas num contexto de escassez de recursos humanos que todos conhecem e reconhecem”.
Rádio Popular com novo Centro Logístico
A Rádio Popular, empresa líder em eletrónica de consumo em Portugal, investiu num novo Centro Logístico que irá instalar em Santa Maria da Feira, na VGP Park. O novo centro vai abrir a partir do outono e reforça, assim, a rede de distribuição e abastecimento da empresa.
O novo Centro Logístico da Rádio Popular terá uma área de cerca de 30.000m 2 , num investimento que irá permitir à empresa continuar o seu plano de crescimento de lojas, bem como consolidar a loja online.
O VGP Park, em Santa Maria da Feira, foi o primeiro investimento em Portugal da multinacional belga VGP, promotora de parques industriais, e conta com uma área de 73.500m 2 para instalação de diferentes atividades industriais e logísticas.
Emídio Sousa, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, congratula-se pelo investimento realizado no concelho, destacando o importante fator de desenvolvimento para a região, que poderá criar “cerca de 100 novos postos de trabalho”.
Já Ilídio Silva, CEO da Rádio Popular, refere que este investimento surge numa altura importante para a logística da empresa, assumindo que o projeto irá “permitir a introdução de melhorias com impacto na eficiência e resultados da organização”.
LisboaBiz – Av. Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 3 R/C
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Dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
É considerada identificável a pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, designadamente por referência a um nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social.
Em que consiste o tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais consiste numa operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, através de meios automatizados, ou não, nomeadamente a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação, difusão, comparação, interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Quais são os tipos de dados pessoais que tratamos e qual a finalidade do respetivo tratamento?
Para podermos prestar-lhe os nossos serviços ou enviar-lhe as nossas comunicações, necessitamos de tratar os seus dados pessoais. Para facilidade de compreensão do fundamento e das condições do tratamento dos seus dados pessoais, optamos por enunciar as formas que os disponibilizemos:
1 Envio de newsletters electrónicas com conteúdos e participação de marcas, produtos, serviços e empresas terceiras (anunciantes) através de email: recolha dos dados pessoais nome, email, empresa e consentimento de política de privacidade;
2 Marketing direto e envio de informação sobre os produtos e campanhas da empresa e marcas associadas através de email: recolha dos dados pessoais de nome, email, contacto telefónico e consentimento de política de privacidade;
3 Perfilagem, segmentação comercial e análise de perfis de consumo de utilizadores, subscritores e assinantes: recolha dos dados pessoais de nome, morada, género (sexo), data de nascimento, profissão, habilitações literárias, país, localidade, número de telefone, email, hábitos de consumo nas plataformas digitais (site e app), histórico de subscrições ou remissões de vouchers, frequência de visita, com consentimento e prazo de retenção até retirada do consentimento;
4 Processamento de encomendas efetuadas no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone, email e dados bancários para fins de execução contratual e prazo de retenção até à retirada do consentimento;
5 Faturação de compras efetuadas no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada e número de identificação fiscal, para efeitos da obrigação legal designadamente no artigo 29º, número 1, alínea b) do código do IVA, com prazo de retenção de 10 (dez) dias após a emissão de fatura nos termos do artigo 52º , número 1 do código do Iva;
6 Processamento de pedidos de informação e gestão de eventuais reclamações apresentadas pelo utilizador relativamente a produtos disponíveis no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone e email, com a finalidade legítima do responsável do tratamento de dados dar resposta às solicitações dos interessados em melhorar a qualidade de serviço, com prazo de retenção de seis meses após o envio da resposta.
Quais são os seus direitos enquanto titular de dados pessoais?
Qualquer utilizador, enquanto titular de dados pessoais goza dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:
1 Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;
2 Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;
3 Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.
4 Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;
5 Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;
6 Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;
7 Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;
8 Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.
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- Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.
Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?
A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.
Tendo presente a preocupação e empenho na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.
Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?
Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.
- Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal)
- Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;
- Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.
Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?
A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.
Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.
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a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Mais informações no Portal do Consumidor e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em
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Métodos de Pagamento
Ao longo dos anos o mundo da Internet tem-se tornado imprescindível para a maior parte da população e realmente é fácil de entender porque, pode fazer tudo à distância de um clique desde as suas compras para o mês a poder estar actualizado com tudo o que se passa no mundo. É realmente estranho relembrar o mundo sem este sistema, não é verdade?
Com todos estes avanços tecnológicos é compreensível que as empresas tenham que acompanhar este crescimento criando lojas online e não só. No entanto com o aparecimento das lojas online surge o medo de ser enganado, que é perfeitamente normal, e várias dúvidas em relação à sua compra online desde como faze-la a como pagar e qual será o método de pagamento mais seguro. É por isso que hoje no post do blog da EscapeShoes lhe vamos falar de todos os métodos de pagamento que conhecemos e com os quais trabalhamos todos os dias para que também possa ficar a conhecer as suas vantagens e desvantagens. Vamos a isso?
-Pode fazer o pagamento em qualquer caixa Multibanco ou na comodidade da sua casa inserindo a entidade, referência e montante.
-A não ser que tenha a aplicação do seu banco terá que se dirigir a um Multibanco para fazer o pagamento.
–Tal como no método de pagamento referido anteriormente, pode realizar esta operação em qualquer caixa Multibanco ou na comodidade da sua casa.
-Se o seu banco for diferente da loja online poderá demorar um pouco mais a confirmar o pagamento e por sua vez mais tempo até a sua encomenda ser enviada;
-Tem que enviar o comprovativo para o seu pagamento ser confirmado.
-Pode fazer o pagamento no acto da entrega, normalmente apenas em numerário.
-Este método de pagamento tem sempre custos adicionais, independentemente do valor total da sua encomenda.
Nota importante: Neste tipo de envio as transportadoras não permitem que abra a encomenda antes de fazer o pagamento.
-Sendo este um dos métodos de pagamento mais conhecidos para quem faz compras online é bastante prático e generalizado, uma vez que quase todos temos cartões de crédito;
-Para fazer compras com Cartão de Crédito precisa apenas do número, data de validade e código de segurança do mesmo;
-Em caso de utilização indevida, pode activar o seguro do seu cartão de crédito.
-É necessário ter muita atenção ao utilizar um cartão de crédito na internet. Tome especial atenção à segurança do site antes de inserir os seus dados.
-Se tem um cartão de crédito tenha atenção às anuidades e ao pagamento de juros.
-Com o PayPal pode pagar através do seu cartão de crédito (não necessita ter conta) ou conta bancária.
-É fácil de aderir, basta criar uma conta e inserir os seus dados uma única vez!
-Não tem custos em aderir ao PayPal e os seus dados nunca são revelados à loja online.
-Caso haja uma acusação de fraude, o PayPal abre uma disputa e caso a razão esteja do seu lado o seu dinheiro é automaticamente devolvido.
-A conta pode congelar caso aceda à conta por outro computador ou após vários logins falhados.
Depois de conhecer as vantagens e desvantagens dos vários métodos de pagamento mais conhecidos chega a altura de nos dizer, qual deles utiliza mais? Alguma vez teve algum problema com algum deles? Conte-nos tudo! E agora que já está mais a par porque não faz uma compra na sua loja favorita, a EscapeShoes claro! Estamos à sua espera!