Limite transferencia bancaria multibanco
30/10/2020 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de fls. 486.477/486.481 (clique aqui), prorrogou por 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, o prazo para a escolha da opção de pagamento, para os credores titulares de honorários sucumbênciais (Classe I), previsto na cláusula 4.1.2 do Aditamento ao Plano.
19/10/2020 – Informamos aos credores que foram publicados os Editais de Alienação dos ativos “UPI Data Center” (clique aqui) e “UPI Torres” (clique aqui), com o procedimento para apresentação das propostas, nos termos estabelecidos no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial Homologado. Os Editais de Alienação e seus anexos também estão disponíveis para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).
06/10/2020 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de fls. 481.886/481.918, homologou o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC, que está disponível para consulta na aba Peças Processuais.
Orientamos aos credores que observem as disposições e prazos previstos no Aditamento ao PRJ, para fins da escolha da opção de pagamento do crédito. A íntegra do Aditamento ao PRJ também está disponível para consulta na aba Peças Processuais (clique aqui).
14/09/2020 – Informamos aos credores que, a partir da aprovação do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial em AGC, os credores que desejarem aderir à nova opção de pagamento, em substituição à opção do Plano Original, deverão acessar o site , nos prazos elencados abaixo, nos termos do que dispõem as cláusulas 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.3.7, 4.3.7.1, 4.3.8, 4.3.8.1, 4.3.9 e 4.3.9.1:
Os credores Classe I detentores de créditos oriundos de processos que tramitam na justiça especializada do Trabalho não precisarão exercer a opção de pagamento. Esses credores, caso sejam detentores de créditos definitivamente liquidados na Justiça do Trabalho, receberão automaticamente seu crédito nos termos da cláusula 4.1.1 do Plano, inserida pelo Aditamento ao PRJ, que prevê o pagamento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em até 30 dias após a homologação do Aditamento ao PRJ pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial e o saldo remanescente, se houver, nos termos da cláusula 4.1, que prevê o pagamento em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 180 dias após a liquidação definitiva do crédito na justiça do trabalho.
Os credores Classe I titulares de Créditos de Honorários de Sucumbência devem exercer o direito de opção, mediante acesso à plataforma eletrônica que será disponibilizada para esse fim através do website , no prazo improrrogável de 15 dias corridos após a aprovação do Aditamento ao PRJ na Nova AGC;
Crédito Classe III – para os credores detentores de créditos Classe III (credores quirografários), o Grupo Oi fará um pagamento até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única, em até 90 (noventa) dias contados da homologação do Aditamento ao PRJ, para fins de quitação total do crédito concursal ainda devido ao credor. Para isso, o credor deverá até o dia 23.10.2020 manifestar formalmente interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.br, desde que: (i) o crédito não tenha sido quitado; (ii) ou tenha distribuído incidente de habilitação ou impugnação de crédito até 08.09.2020.
Caso o crédito seja maior do que R$ 3.000,00 (três mil reais), para poder receber o valor acima indicado, o credor deverá renunciar expressamente ao montante correspondente à diferença entre o valor do seu crédito e o valor proposto no Aditamento ao PRJ.
Os credores classe III que, além de preencherem os requisitos acima (itens i e ii), sejam titulares de créditos originados em sentença proferida em Juizado Especial Cível poderão se utilizar de prazo mais alargado de opção de pagamento, podendo manifestar seu interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.br, até o dia 06.01.2021. Nesse caso, para ter direito ao pagamento, é necessário que o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito em incidente de habilitação ou impugnação de crédito ocorra até o dia 06.01.2021. O pagamento do crédito, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), será feito em parcela única, e quitará integralmente o débito.
Os credores Quirografários ME/EPP (Classe IV), devem exercer o direito, mediante acesso à plataforma eletrônica que será disponibilizada para esse fim através do website , no prazo improrrogável de 45 dias corridos após a aprovação do Aditamento ao PRJ na Nova AGC.
Para saber se o seu crédito está elegível à escolha da opção de pagamento, recomendamos a leitura do FAQ disponibilizado pelas Recuperandas (clique aqui).
Ressaltamos que não precisarão exercer opção de pagamento os credores (i) Classe I titulares de Créditos Trabalhistas, conforme disposto nas cláusulas 4.1.1 e 4.1.4 incluídas pelo Aditamento; e (ii) que participaram do Programa de Apoio e Incentivo à Nova AGC que expressamente manifestaram vontade de aderir à nova forma de pagamento.
10/09/2020 – Informamos aos credores que a Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 08/09/2020 está disponível para consulta clique aqui.
08/09/2020 – Informamos aos credores que a versão final do Aditamento Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC está disponível para consulta em: clique aqui.
27/08/2020 – Informamos os credores que a Lista dos Credores Votantes está disponível para consulta na Aba “Peças Processuais“.
As Orientações Gerais para a AGC Virtual, além do Manual de Instruções para a utilização da plataforma virtual e o Passo a Passo para a participação dos credores estão disponíveis para consulta na aba “AGC” (clique aqui).
21/08/2020 – Informamos aos credores que a AGC, já regularmente convocada para o dia 08/09/2020, teve sua forma de realização alterada para VIRTUAL por força de decisão proferida pelo TJRJ (clique aqui).
Sendo presencial ou virtual, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais por meio dos formulários disponíveis na aba “AGC”.
17/08/2020 – Informamos aos credores que o Administrador Judicial apresentou nesta data as listas de credores solicitadas pelo Juízo Recuperacional, às fls. 456.178/456.185, quais sejam:
1) Lista de credores que constaram do Edital do AJ e que já receberam integralmente seus créditos (clique aqui); e
2) Lista de credores que tiveram sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações e impugnações de crédito (clique aqui).
A íntegra das listas está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.
14/08/2020 – Informamos que o Juízo Recuperacional recebeu, às fls. 465.098/465.100, a versão atualizada da Proposta de Aditivo ao PRJ (clique aqui), apresentada pelas Recuperandas em 13/08/2020, considerando a evolução das negociações com os credores.
A decisão também estabeleceu que as Objeções ao Aditivo ao PRJ deverão ser apresentadas em Juízo até às 24:00 horas, do dia 04/09/2020 (último dia útil antes de AGC), ou diretamente neste site, na através da aba “Objeções“.
A íntegra da Proposta de Aditivo ao PRJ Atualizada está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” e as Objeções ao Aditivo ao PRJ apresentadas até o momento estão disponíveis para consulta na aba “Objeções“.
12/08/2020 – Informamos o Juízo Recuperacional homologou, às fls. 459.654/459.660, a sugestão das datas apresentadas pelo Administrador Judicial para a realização da AGC, para o dia 8 de setembro de 2020, em primeira convocação e, caso não haja quórum, para o dia 14 de setembro de 2020, em segunda convocação. A Assembleia será realizada no Centro de Convenções SulAmérica, localizado na Av. Paulo de Frontin, nº 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, às 11:00 horas, com o cadastramento dos credores e/ou representantes habilitados, com início às 08:30h e encerramento às 10:30h.
Ressaltamos que o Administrador Judicial receberá a confirmação de presença e os documentos de representação dos credores, nos termos do artigo 37, §§4º e 5º, da Lei 11.101/05, através do preenchimento do formulário constante da aba “AGC” (clique aqui) até o dia 01.09.2020.
Em breve maiores informações sobre a publicação do Edital de Convocação, que deverá ocorrer nos próximos dias.
07/08/2020 – Informamos que em breve será divulgada a data de realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), que deliberará sobre a Proposta de Aditamento ao PRJ. Orientamos aos credores que acompanhem o processo de Recuperação Judicial e o site do Administrador Judicial, para novas informações.
Conforme informado pelo Administrador Judicial nos autos do processo, o evento será realizado no Centro de Convenções SulAmérica, localizado na Av. Paulo de Frontin, nº 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. Em breve serão divulgadas maiores informações.
Para participação nesse evento privado restrito aos credores com direito a voto e/ou seu procurador, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais até uma semana antes do evento, com o preenchimento dos formulários constantes da “Aba AGC” (clique aqui) e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005.
Ressaltamos que os credores que participaram do Programa de Incentivo e Apoio à Nova AGC não precisam preencher os formulários abaixo e enviar a documentação exigida, visto que tais instrumentos já foram validados pelo Administrador Judicial.
07/08/2020 – Conforme determinado pela decisão proferida em 07/08/2020, “Para os credores que estejam acometidos do COVID-19 ou não queiram se reunir com outras pessoas, (…) determino à Recuperanda que ofereça em seu website a possibilidade dos credores indicarem um procurador para representá-los em assembleia”.
Assim, com o intuito de simplificar a logística da Nova AGC, as Recuperandas estão oferecendo aos credores com direito a voto e que não puderem comparecer pessoalmente, a facilidade de outorgar procuração, sem qualquer custo, para que sejam representados na Nova AGC pelo Escritório de Advocacia Felipe Santa Cruz Advogados Associados, que exercerá o direito de voz e voto em nome do credor.
Para tanto, o credor poderá enviar um e-mail para credorprjoi@oi.br, anexando os documentos listados no site da Recuperanda: . recjud.br/. As dúvidas quanto a este procedimento podem ser esclarecidas por meio do e-mail rjoi@oi.br ou pelo 0800 644 3111.
07/08/2020 – Informamos que o Juízo Recuperacional proferiu nesta data a decisão de fls. 456.178/456.185 (clique aqui), que estabeleceu: (i) os critérios de votação para a AGC, que deliberará sobre a proposta de Aditamento ao PRJ; e (ii) a modalidade de realização da AGC, como presencial.
Além disso, a decisão determinou a apresentação de duas listas de credores pelo Administrador Judicial, que serão divulgadas em breve neste site: 1) lista de credores que constaram do Edital do AJ e que já receberam integralmente seus créditos; e 2) lista de credores que tiveram sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações e impugnações de crédito.
A íntegra da decisão também está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.
15/07/2020 – DIVULGAÇÃO DO PLANO DE MEDIAÇÃO
Considerando que o Juízo da 7ª Vara Empresarial determinou a instauração de mediação extrajudicial entre as Recuperandas, Banco do Brasil, CEF e Itaú Unibanco, aberta também à participação de outros credores relevantes interessados, com a interveniência do Administrador Judicial, e considerando a solicitação do mediador nomeado, Dr. Bruno Silva Navega, para divulgação do Plano de Mediação, o Administrador Judicial utiliza-se desse site, que tem se mostrado excelente canal de transparência e de comunicação com os credores da RJ do Grupo Oi, para divulgar e dar acesso aos interessados ao referido documento (clique aqui).
26/06/2020 – Foi publicado hoje o Edital do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Oi, cuja íntegra está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Informamos que os credores poderão apresentar objeções ao Aditamento ao PRJ no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da presente data.
“JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EDITAL DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI MÓVEL S.A., COPART 4 PARTICIPAÇÕES S.A., COPART 5 PARTICIPAÇÕES S.A., PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. PROCESSO Nº 00203711-65.2016.8.19.0001. A EXMA. DRA. FABELISA GOMES LEAL – JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER pelo presente Edital e para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados que, nos autos do processo 0203711-65.2016.8.19.0001, foi apresentada pelas Recuperandas às fls. 439.113/439.114 e respectivos anexos, a Proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, recebida pelo Juízo na decisão de fls. 439.207/439.209, pela qual manda AVISAR aos credores e demais interessados que poderão apresentar objeções específicas e exclusivas aos seus termos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do presente Edital, as quais, porém, serão integralmente discutidas pelos próprios credores na Assembleia Geral de Credores a ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias úteis contados a partir da decisão de fls. 439.207/439.209. Fica esclarecido que se tratando de AGC requerida e já deferida, com vista a deliberar sobre o aditamento do PRJ homologado, sua realização ocorrerá independentemente da apresentação de qualquer objeção apresentada na forma do artigo 56 da Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os credores e demais interessados, expeço o presente Edital que será publicado na forma e para os efeitos da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Mônica Pinto Ferreira, Responsável pelo Expediente, Matr. 01/23655, o digitei, subscrevo e faço publicar por ordem da Exma. Dra. Fabelisa Gomes Leal.”
15/06/2020 – O Grupo Oi apresentou nesta data a proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial que visa, dentre outras medidas, criar quatro unidades produtivas isoladas (UPIs) para posterior alienação. O Aditamento melhora as condições de pagamento dos credores, principalmente dos que ainda detêm créditos de pequeno valor, em cumprimento à decisão de fls. 425.465/425.471.
Esclarecemos que a proposta de Aditamento ao Plano será submetida à deliberação e aprovação em nova Assembleia Geral de Credores, a ser convocada oportunamente pelo Juízo da Recuperação Judicial. Somente se aprovado o Aditamento, as novas condições passarão a vigorar.
A íntegra da proposta de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial está disponível para consulta na aba “Peças Processuais“.
07/04/2020 – Programa de Incentivo e Apoio à Nova AGC – Grupo Oi
Em atenção à decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial às fls. 425.465/425.471, o Grupo Oi formalizou seu compromisso de apresentar proposta de Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, que visa, dentre outras coisas, melhorar as condições de pagamento dos credores, principalmente dos que ainda detêm créditos de pequeno valor.
Nos termos da Lei 11.101/2005, as novas condições, a serem formalizadas em Termo Aditivo, precisam ser deliberadas e aprovadas em uma nova Assembleia Geral de Credores, a ser convocada oportunamente pelo Juízo da Recuperação Judicial, para então passar a vigorar, substituindo as previstas no Plano atualmente em vigor. Por isso, é essencial que os credores, pessoalmente ou representados por procurador, compareçam à Assembleia para deliberar e votar o Termo Aditivo.
Como na Assembleia de Credores realizada em 2017, foi colocada à disposição dos credores uma plataforma online, que permite que os credores exerçam seu direito de voto sem a necessidade de deslocamento ().
Para mais informações, os credores devem acessar ou ainda entrar em contato pelo telefone 0800 644 3111 ou pelo e-mail rjoi@oi.br.
14/08/2019 – Em cumprimento à decisão de fls. 387.910/387.915, item 12, o Administrador Judicial disponibilizou a relação dos incidentes processuais (habilitações/impugnações/individualização de crédito bondholder) sentenciados dos processos distribuídos até 2018. A relação está disponível na aba “Lista dos Incidentes Sentenciados” (clique aqui).
A relação será constantemente atualizada, em razão da compilação (em andamento) das sentenças proferidas nos processos distribuídos em 2019 e das que vierem a ser proferidas pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial.
Esclarecemos que, nos casos de multiplicidade de credores em um mesmo incidente processual, a habilitação ou impugnação constará tantas vezes na lista quanto forem os credores autores do incidente.
O credor poderá consultar o andamento processual de seu incidente através do site:
17/12/2018 – Informamos que, nos termos das decisões proferidas pelo Juízo Recuperacional, foi instaurado procedimento de mediação que objetiva dar celeridade à solução da controvérsia relacionada aos créditos que são objeto dos incidentes de impugnação e habilitação retardatária, sendo que o crédito, após definido o seu valor, será pago conforme as previsões do Plano de Recuperação Judicial aprovado em AGC, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.
A Plataforma de Mediação com os Incidentes Processuais está disponível para acesso no site: www.credor.oi.br.
O Juízo da Recuperação Judicial através da decisão de fls. 362.473/362.476 (clique aqui) homologou os parâmetros sugeridos pelas Recuperandas às fls. 361.975/361.977 para as propostas de acordo a serem apresentadas no âmbito do procedimento de mediação com os incidentes processuais (habilitações e impugnações) decorrentes deações de JEC/Consumidor.
(i) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que já houver sentença proferida por esse MM. Juízo, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que as partes reconheçam, de comum acordo, que o valor e a classe do crédito são aqueles apontados na sentença proferida, uma vez que a decisão judicial sobre o tema é, sem dúvidas, a estimativa mais razoável que as partes possuem acerca do valor efetivo do crédito.
(ii) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que, apesar de ainda não haver sentença, a recuperanda tenha manifestado concordância com a pretensão do credor, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que seja inscrito no quadro geral de credores o valor pleiteado pelo credor, nos termos da decisão de fls. 344.335/344.340 proferida por este MM. Juízo.
(iii) Nos incidentes de impugnação ou habilitação em que, apesar de ainda não haver sentença, a recuperanda tenha manifestado concordância parcial com a pretensão do credor, a proposta do Grupo Oi será no sentido de que as partes reconheçam, de comum acordo, que o valor do crédito é aquele apontado pelo Grupo Oi, acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor devido apurado pelas recuperandas, percentual este que foi alcançado por meio de estudo econômico, financeiro e estatístico. Verificou-se que, nos incidentes de habilitação ou impugnação em que havia divergência sobre valores entre recuperandas e credor e nos quais já há sentenças com trânsito em julgado, as sentenças proferidas por este MM. Juízo, em média, reconheceram que o correto valor do crédito detido pelo Grupo oi.
(iv) Por fim, nos incidentes de impugnação ou habilitação em que o Grupo Oi entende inexistir crédito de titularidade do credor a ser inscrito no quadro geral de credores, não será apresentada proposta de acordo, uma vez que as recuperandas não podem se comprometer com o pagamento de quantias que entendem manifestamente indevidas e que onerariam ainda mais as suas finanças.
01/10/2018 – Conforme decisão de fls. 341.970/341.973 (clique aqui) no processo recuperação judicial do Grupo Oi, foi disponibilizada pelas Recuperandas plataforma online no endereço eletrônico para que as partes tentem chegar a um acordo quanto ao valor do seu crédito por meio de procedimento de mediação. A plataforma é direcionada aos credores autores de incidentes processuais (habilitação ou impugnação de crédito) ainda sem decisão judicial transitada em julgado.
04/07/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A em português com diversos esclarecimentos aos credores bondholders sobre o novo procedimento de liquidação de bonds (“Q&A – Procedimento de Liquidação de Escolhas de Opção”), com prazo de encerramento em 12 e 13 de julho.
Maiores informações nos esclarecimentos de 15/06/2018 e 18/06/2018 abaixo.
27/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A com diversos esclarecimentos aos credores bondholders sobre o novo procedimento de liquidação de bonds (“Q&A – Recovery Election Settlement Procedures”) publicado em 15 de junho, com prazo de encerramento em 12 e 13 de julho. O Q&A em português será disponibilizado com a maior brevidade possível.
Maiores informações no esclarecimento de 15/06/2018 abaixo.
18/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou a listagem dos credores “Pequenos Bondholders (Small Bondholders (até R$ 50.000,00)” – “Small Bondholders List” – que exerceram a opção de pagamento tempestivamente, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. A listagem encontra-se no site www.ri.oi.br > Notícias e Eventos > Informações relativas ao Processo de Recuperação Judicial. (clique aqui)
15/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi divulgou o seguinte fato relevante na data de hoje, no site www.ri.oi.br:
AVISO AOS TITULARES DOS BONDS EMITIDOS PELA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 15 de junho de 2018 — Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi”), Portugal Telecom International Finance B.V. – Em Recuperação Judicial (“PTIF”) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi Coop”; e em conjunto com Oi e PTIF, os “Emissores”) anunciam na presente data que iniciaram os procedimento de liquidação para os Bondholders Qualificados e Não Qualificados receberem conforme a Opção de Pagamento.
“Sujeito aos termos e condições descritos na Declaração Informativa, o prazo final para os Bondholders Não Qualificados validamente participarem e entregarem suas Notas é 10:00 a.m., horário local de Lisboa, Portugal, 13 de Julho de 2018, a não ser que o prazo seja estendido pela Oi e pela Emissora seu próprio critério (tal horário e data, assim como podem ser estendidos, a (“Data de Expiração).”
“Sujeito aos termos e condições descritos na Declaração Informativa, o prazo final para os Bondholders Qualificados validamente participarem e entregarem suas Notas é 5:00 p.m., horário local da Cidade de Nova York, 12 de julho de 2018, a não ser que o prazo seja estendido pelos Emissores a seu próprio critério (tal horário e data, assim como podem ser estendidos, a (“Data de Expiração”).”
Maiores informações no site:. Perguntas e pedidos de assistência poderão ser direcionadas ao Agente de Informações via. O Agente de Informações também poderá ser contatado via e-mail oi@lucid-is.
06/06/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou a listagem dos credores bondholders “Qualificados” (acima de USD 750.000,00) – “Qualified Bondholders Election List” – que exerceram a opção de pagamento tempestivamente, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. A listagem encontra-se no site www.ri.oi.br > Notícias e Eventos > Informações relativas ao Processo de Recuperação Judicial. (clique aqui)
02/05/2018 – Nos termos da r. decisão de fls. 297.336/297.341 sobre o pagamento de créditos extraconcursais, disponibilizamos o seguinte Aviso Consolidado:
AVISO SOBRE OS CRÉDITOS DETIDOS CONTRA O GRUPO OI/TELEMAR
1. Com a realização da Assembleia Geral de Credores em 19.12.2017, os processos em que as empresas do Grupo OI/TELEMAR são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial).
2. Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.
3. Os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem expedirá ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito.
4. O Juízo da Recuperação, com o apoio direto do Administrador Judicial, o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, receberá os ofícios e os organizará por ordem cronológica de recebimento, comunicando, na sequência, às Recuperandas para efetuarem os depósitos judiciais.
4.1 A lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos depósitos judiciais ficará à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial “www.recuperacaojudicialoi.br“, sendo dispensável a solicitação dessa informação ao Juízo da Recuperação.
5. Os depósitos judiciais dos créditos extraconcursais serão efetuados diretamente pelas Recuperandas nos autos de origem, até o limite de 4 milhões mensais, de acordo com a planilha apresentada pelo Administrador Judicial. Os processos originários deverão ser mantidos ativos, aguardando o pagamento do crédito pelas Recuperandas.
6. Esse procedimento pretende viabilizar tanto a quitação progressiva dos créditos extraconcursais, quanto a manutenção das atividades empresariais e o cumprimento de todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.
16/04/2018 – Informamos que o Juízo da 7ª Vara Empresarial, após a homologação do PRJ e a concessão da Recuperação Judicial, determinou a expedição dos seguintes AVISOS aos demais Juízos:
“Com a realização da Assembleia Geral de Credores realizada em 19.12.2017 os processos ajuizados em face do Grupo OI/TELEMAR que se encontravam suspensos podem retomar seu curso, sendo certo que aqueles que cuidam de créditos concursais (constituídos antes de 20.06.2016) deverão ser pagos na forma do plano aprovado, extinguindo-se, então, os processos em curso. Com relação aos créditos extraconcursais, as ações seguem seu curso natural, mas, na esteira do posicionamento da doutrina e da jurisprudência, os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação”.
“Com a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo OI, permanece inalterada a decisão deste Juízo, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do AI 0034576-58.2016.8.19.0000, que permitiu a expedição de alvarás para liberação de valores espontaneamente depositados pelas Recuperandas antes de 21/06/2016, com a expressa finalidade de pagamento dos credores, bem como os valores depositados antes da referida data em execuções nas quais tenha havido preclusão ou trânsito em julgado de sentença de embargos à execução ou da decisão final de impugnação ao cumprimento de sentença”.
“Diante dos inúmeros requerimentos com vista a proceder habilitação de créditos ingressados diretamente nos autos da R.J., em total dissonância com o despacho procedimento de fls. 199.000/199.001, determino seja publicado AVISO por meio de EDITAL no D.O, informando aos credores nesta condição, que as petições assim protocoladas não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, diante das razões contidas na decisão declinada, cujo teor deverá constar do referido edital.”
12/03/2018 – Considerando o encerramento do prazo no dia 08 de março de 2018 para que os credores bondholders individualizassem seus créditos e escolhessem entre as opções de pagamento, a Companhia emitiu o seguinte Comunicado ao Mercado (íntegra aqui):
“A Companhia reitera que, conforme estabelecido na Declaração de Informações e Solicitação de Escolha da Opção de Pagamento Aditada e Reafirmada datada de 14 de fevereiro de 2018 (“Declaração”), as pessoas que adquirirem uma participação financeira em quaisquer títulos emitidos ou garantidos pela Companhia depois de 08 de março de 2018 não farão jus a escolher a forma de pagamento dos títulos adquiridos, mas estarão autorizadas somente a receber a modalidade padrão de pagamento descrita no Plano com respeito a esses títulos, a menos que o cedente e o cessionário dos títulos tenham rigorosamente observado as regras para transferência da escolha da opção de pagamento previstas na Declaração.
A Oi reitera, ainda, que para uma escolha da opção de pagamento feita por um Investidor Qualificado (conforme definido na Declaração) ser válida, o Investidor Qualificado deverá fornecer, até as 17:00hs do dia 15 de março de 2018, horário da cidade de Nova York, prova de titularidade da participação financeira em todos os títulos de cada série detidos pelo Investidor Qualificado às 23:59hs do dia 08 de março de 2018, horário de Brasília, por meio dos procedimentos descritos na Declaração.”
08/03/2018-B – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/03/2018-B, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
08/03/2018-A – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/03/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
06/03/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 06/03/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
26/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 26/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
26/02/2018 – Informamos aos credores Bondholders que foi proferida decisão pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial que deferiu a prorrogação do prazo para individualização de seus créditos para o dia 08.03.2018. Esclarecemos, ainda, que a referida decisão determinou que a plataforma eletrônica das Recuperandas permanecesse no ar até a mesma data (íntegra clique aqui).
23/02/2018-B – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 23/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
23/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 22/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
20/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 20/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
20/02/2018 – Esclarecemos aos credores Bondholders que, na forma da Cláusula 4.5 do Plano de Recuperação Judicial e Q&A divulgado pelas Recuperandas (clique aqui), a escolha de pagamento poderá ser exercida no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da decisão que homologou o PRJ, ou seja, durante o período que se inicia no dia útil seguinte à Data da Homologação (i.e., 6 de fevereiro 2018) e o 20º dia após Data da Homologação (i.e.,26 de fevereiro de 2018 ou o “Prazo Final da Escolha”).
08/02/2018 – Em atenção às decisões judiciais proferidas até o momento, o AJ disponibiliza lista atualizada dos credores bondholders/obrigacionistas que individualizaram judicialmente e/ou retificaram seus créditos, nos termos do Edital de Bondholders e do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. A nova lista de credores bondholders está disponível na aba “Peças Processuais”, data 08/02/2018, e deverá servir de base para o exercício da opção de pagamento previsto nos sites www.dfkingltdevents e www.recjud.br.
07/02/2018 – Grupo Oi divulga o seguinte Comunicado aos Credores
“Em função da publicação da decisão da homologação do Plano de Recuperação Judicial no dia 5 de fevereiro de 2018, a Oi informa o início do prazo de 20 dias corridos para escolha da opção de pagamento conforme o Plano, isto é, de 00:00 de 06 de fevereiro de 2018 até 23:59 de 26 de fevereiro de 2018, para que os credores das Recuperandas possam escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos, na forma prevista no Plano, aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017, disponível para consulta no site www.recjud.br.
Os credores listados na relação de credores do Administrador Judicial deverão escolher a opção através da plataforma eletrônica disponível no site www.credor.oi.br até o dia 26 de fevereiro de 2018.
Outras informações podem ser obtidas nos websites www.credor.oi.br e www.recjud.br ou pelo telefone 0800-644-3111.”
06/02/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou o seguinte Comunicado ao Mercado: AVISO AOS TITULARES DE BONDS EMITIDOS PELA OI.
06 Feb 2018 – We inform that the Oi Group disclosed the following Notice to the Market: NOTICE TO HOLDERS OF BONDS ISSUED BY OI.
05/02/2018 – Informamos que foi publicada hoje a decisão de fls. 254.741/254.756 (clique aqui) que homologou o Plano de Recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial. Dessa forma, a opção de pagamento deverá ser escolhida através da Plataforma disponibilizada pelo Grupo Oi no site: www.recjud.br, nos termos da cláusula 4.5 do Plano de Recuperação Judicial (disponível na aba “Peças Processuais”).
05/02/2018 – Encontra-se disponível para consulta neste website a relação de credores atualizada, que servirá como base para o exercício da opção de pagamento prevista no Plano de Recuperação Judicial homologado pelo MM. Juízo da Recuperação Judicial. (Relação de Credores 05.02.2018).
30/01/2018 – Informamos que o Grupo Oi disponibilizou Q&A relativo aos bondholders/obrigacionistas com orientações sobre o exercício do direito de opção de pagamento previsto no Plano de Recuperação Judicial (clique aqui ou www.recjud.br).
08/01/2018 – Informamos que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi foi homologado, com ressalvas, no dia de hoje (clique aqui). Nos termos da cláusula 4.5 do PRJ (“Escolha de opção de Pagamento”), os Credores Concursais deverão escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos através da plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo Grupo Oi no endereço eletrônico www.recjud.br.
22/12/2017 – Informamos que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI foi aprovado pelos credores em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19/12/2017, o qual aguarda homologação pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial. A Ata da Assembleia (clique aqui) está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”, bem como a última versão do Plano de Recuperação Judicial e seus Anexos.
15/12/2017 – Informamos que foi protocolada relação atualizada dos credores bondholders que individualizaram seus créditos para participação na Assembleia Geral de Credores. (clique aqui)
12/12/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI e seus Anexos (clique aqui), que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais”.
01/12/2017 – Informamos que foi publicado hoje o novo Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, no Riocentro, localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2017, às 11 horas (podendo continuar em 20/12/2017), e em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no mesmo endereço, no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, às 11 horas (podendo continuar em 02/02/2018). A íntegra do novo Edital de Convocação da AGC está disponível na aba “Peças Processuais”.
Considerando a nova data (19/12/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 11/12/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).
Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.
AVISO AOS CREDORES BONDHOLDERS – Em razão do adiamento da 1ª Convocação da AGC para o dia 07/12/2017, informamos que os credores bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores, que apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial, até o dia 30/11/2017, sendo mantidos os demais termos do Edital dos Bondholders (clique aqui e clique aqui)
29/11/2017 – Informamos o adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada em primeira convocação para o dia 07/12/2017. Dessa forma, nos termos da decisão de fls. 243.826/243.835 (clique aqui), a AGC será realizada, em primeira convocação, no dia 19/12/2017 (podendo continuar no dia 20/12/2017) e, em segunda convocação, no dia 01/02/2018 (podendo continuar em 02/02/2018). Em breve, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.
27/11/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI e seus Anexos (clique aqui), bem como o “Plan Support Agreement” (PSA) (clique aqui), que estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais”.
21/11/2017 – Informamos que foi publicado hoje o novo Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, no Pavilhão 3 do Riocentro, localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 07 (sete) de dezembro de 2017, às 11 horas (podendo continuar em 08/12/2017), e em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no Pavilhão 6 (Anfiteatro) do Riocentro, no mesmo endereço, no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, às 11 horas (podendo continuar em 02/02/2018). A íntegra do novo Edital de Convocação da AGC está disponível na aba “Peças Processuais”.
Considerando a nova data (07/12/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 30/11/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).
Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.
AVISO AOS CREDORES BONDHOLDERS – Em razão do adiamento da 1ª Convocação da AGC para o dia 07/12/2017, informamos que os credores bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores, que apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial, até o dia 30/11/2017, sendo mantidos os demais termos do Edital dos Bondholders (clique aqui e clique aqui)
09/11/2017 – ATENÇÃO: Informamos o adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada em primeira convocação para o dia 10/11/2017, conforme decisão de fls. 242.329/242.330 (clique aqui), que acolheu o requerimento formulado por diversos credores. Dessa forma, nos termos da decisão proferida, a AGC será realizada, em primeira convocação, no dia 07/12/2017 (podendo continuar em 08/12/2017) e, em segunda convocação, no dia 01/02/2018 (podendo continuar em 02/02/2018). Em breve, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.
23/10/2017 – Informamos que nesta data foi proferida a decisão de fls. 240.140/240.141 (clique aqui), que adiou a AGC, em primeira convocação para o dia 10/11/2017, sendo a segunda mantida para o dia 27/11/2017. Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com estas novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.
Considerando a nova data (10/11/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 01/11/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).
Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.
20/10/2017 – ATENÇÃO: I nformamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC), antes designada em primeira convocação para o dia 23/10/2017, foi adiada conforme decisão de fls. 240.126/240.135 (clique aqui), que acolheu o requerimento de adiamento feito por diversos credores. Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com as novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI. A decisão e o Fato Relevante Comunicando o Adiamento estão disponíveis na aba “Peças Processuais”.
19/10/2017 – Solicitamos aos credores que sejam observadas as disposições das Informações Gerais para Entrada e Participação na AGC, sob pena de que não seja permitida a entrada no evento.
18/10/2017 – Foi apresentada hoje a relação de credores bondholders que apresentaram a documentação para individualização do exercício de voto Assembleia Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. A relação está disponível para consulta (Petição clique aqui, DOC.1 clique aqui e DOC.2 clique aqui) na aba “Peças Processuais”.
11/10/2017 – Informamos que nesta data foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” em Português (clique aqui) e Inglês (clique aqui), bem como o Laudo de Avaliação de Bens e Ativos e o Laudo Econômico e Financeiro do Grupo OI.
06/10/2017 – Foi praticado hoje, nos autos da recuperação judicial do grupo Oi, o seguinte Ato Ordinatório: “AVISO ACERCA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS BONDHOLDERS APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES O EXMO. DR. FERNADO CESAR FERREIRA VIANA – JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em razão do adiamento da 1ª convocação da AGC para o dia 23/10/2017, FAZ SABER pelo presente AVISO para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados que o prazo previsto no Edital publicado em 02/10/2017 para que os bondholders interessados em individualizar seu voto na Assembleia Geral de Credores apresentem a documentação diretamente ao Administrador Judicial , passou do dia 02/10/2017 para o dia 11/10/2017, mantidos os demais termos do referido edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente Aviso será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Mônica Pinto Ferreira, Responsável pelo Expediente, Matr.01/23655, o subscrevo e assino por ordem do Exmo. Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana.”
06/10/2017 – Informamos que, nos termos da r. decisão de fls. 227.024/227.027, o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial homologou as diretrizes prévias que deverão orientar e conduzir a realização da Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi, quais sejam: (clique aqui):
i) “Sobre a representação do credor, a atuação do representante legal deverá ser exercida mediante instrumento do mandato (i) com firma reconhecida e (ii) com poderes especiais e expressos para votar, acordando, discordando, transigindo, firmando compromissos, renunciando a direitos e privilégios ou quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária, nos termos do art. 661, §1º do Código Civil;
ii) Devido à necessidade de previsibilidade do número de presentes para garantia de segurança e estrutura do evento, a quantidade de advogado por credor deve, preferencialmente, se limitar a 1 (um) advogado;
iii) Não será permitida a presença de credores extraconcursais. Mormente em decorrência do grande número de presentes, não se justifica legitimar à participação do evento aqueles credores que não são atingidos pela recuperação judicial e podem continuar exercendo seus direitos reais e contratuais nos termos da lei;
iv) Para que não haja alteração no cálculo do quorum ou no resultado das votações, a lista de presença será encerrada no momento em que for dado início aos trabalhos, não se admitindo o ingresso retardatário de nenhum credor após a instalação da Assembleia.
v) O presidente da Assembleia poderá excluir do recinto aquele que praticar atos que atentarem contra o decoro, puderem ser caracterizados como crimes ou contravenções, que objetivarem tumultuar o evento, inclusive por motivos de embriaguez.
vi) Tendo em vista a provável presença de milhares de credores, para a garantia de uma condução ordenada e produtiva dos trabalhos, o presidente da Assembleia destinará até aproximadamente 3 horas e 30 minutos da Assembleia para o exercício do direito de voz dos credores.
a. Para distribuir ordenadamente o período aproximado de 3 horas e 30 minutos entre os credores, o direito de voz individual se limitará a 5 (cinco) minutos por credor, o que totalizará a manifestação de 40 credores, sendo que o sistema de som estará programado para desligar o microfone, de forma a auxiliar a controlar o tempo;
b. Os 40 credores representativos do direito a voz serão sorteados durante a Assembleia, dentre aqueles que se inscreverem no local como interessados em se manifestar. As 40 oportunidades de manifestação serão atribuídas proporcionalmente entre as 4 classes de credores, conforme o valor total do crédito de cada classe, na seguinte razão:
1. Classe I – 4 credores;
2. Classe II – 1 credor;
3. Classe III – 31 credores;
4. Classe IV – 4 credores.
c. Ao final dos debates, o presidente anunciará o início da fase de votação, momento em que não será mais admitida qualquer manifestação dos credores, além do voto.12
vii) Acerca da ordem de votação, competirá ao presidente definir a ordem em que serão dados os votos, podendo adotar o critério que melhor convier à boa condução dos trabalhos (alfabético, classificação ou valor do crédito, assinatura na lista de presença etc.).
viii) O AJ está autorizado a corrigir eventuais erros materiais verificados na relação de credores publicada no dia 29.05.2017 quanto à qualificação do credor, tais como, grafia do nome e equívoco no nº do CPF/CNPJ.
ix) Para as questões não especificadas acima, fica reconhecido o AJ como autoridade máxima para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos existentes no decorrer dos trabalhos.”
27/09/2017 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC), antes designada em primeira convocação para o dia 09/10/2017, foi adiada para o dia 23/10/2017, sendo a segunda convocação alterada para o dia 27/11/2017, conforme decisão de fls. 224.296/224.301, que acolheu o requerimento de adiamento feito pelas Recuperandas (disponível na aba “Peças Processuais”). Dessa forma, será publicado novo Edital de Convocação da AGC com estas novas datas para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI.
Considerando a nova data (23/10/2017) para a realização da AGC, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 11/10/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui). Caso o credor/procurador já tenha anteriormente confirmado presença e/ou habilitado advogado para comparecer, tal habilitação será devidamente aproveitada pelo Administrador Judicial para a nova data, não sendo necessário qualquer novo procedimento, a não ser que o credor pretenda fazer alguma alteração nos que já haviam sido informados.
18/09/2017 – Informamos que hoje foi publicado o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI em primeira convocação, às 11:00h do dia 09.10.2017 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 23.10.2017 (segunda-feira), em segunda convocação. (clique aqui)
O credenciamento dos credores será realizado no local a partir das 08:30h e se encerrará às 10:30h, devendo o credor e/ou representante habilitado comparecer no dia do evento, munido(s) de documento de identificação pessoal original com foto e CPF, para habilitação prévia do procurador/representante e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.
AVISO: Considerando que a publicação do edital ocorreu em 18/09/2017, o Administrador Judicial solicita que a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais seja feita com a maior antecedência possível, preferencialmente até o dia 28/09/2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).
28/08/2017 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI será realizada em primeira convocação, às 11:00h do dia 09.10.2017 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 23.10.2017 (segunda-feira), em segunda convocação. O evento será realizado no Pavilhão 6 do Riocentro (Anfiteatro), localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O credenciamento dos credores será realizado no local a partir das 08:30h e se encerrará às 10:30h, devendo o credor e/ou representante habilitado comparecer no dia do evento, munido(s) de documento de identificação pessoal original com foto e CPF, para habilitação prévia do procurador/representante e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.
Para participação nesse evento privado restrito aos credores e/ou seu procurador, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais até o dia 18.09.2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC ( clique aqui ).
SR. ADVOGADO: Caso represente um grupo de credores, deverá ser informado no momento do credenciamento local no dia da AGC, se o voto será o mesmo para todo o grupo de credores – caso em que receberá uma única credencial de votação – ou se haverá posicionamentos distintos – caso em que receberá uma credencial para cada grupo ou cada credor separadamente, tudo de forma a agilizar a votação de advogados que estejam votando por vários credores.
02/06/2017 – Informamos que está disponível no website das Recuperandas (clique aqui) o Breakdown da Relação de Fornecedores por Nota Fiscal, podendo ser acessado em “Lista de Credores” > “Relação de Credores (Edital publicado em 29.05.17)” > “Breakdown da Relação de Credores – Fornecedores por Nota Fiscal”.
29/05/2017 – Informamos que hoje foi publicado o Edital do AJ (previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005). Dessa forma, se iniciaram os seguintes prazos:
- de 10 (dez) dias úteis para apresentação de impugnações de crédito (nos termos do art. 8º da Lei º 11.101/2005), o qual se encerra em 12.06.2017 (segunda-feira). A relação de credores está disponível para consulta no presente site (clicando aqui) e no site do TJRJ (clicando aqui); e
- de 30 (trinta) dias úteis para oferecimento de objeções ao Plano de Recuperação Judicial (nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005), o qual se finda em 11.07.2017 (terça-feira).
Conforme aviso publicado no Diário Eletrônico do dia 24/05/2017, ressaltamos que as impugnações de crédito e as habilitações retardatárias deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.
24/05/2017 – Foi publicado hoje aviso contendo esclarecimentos aos credores quanto ao protocolo das impugnações de crédito e das habilitações retardatárias, que deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência, conforme a r. decisão de fls. 199.000/199.002. Nos termos do art. 8º da Lei º 11.101/2005, o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação das impugnações de crédito somente se iniciará com a publicação do edital previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
15/05/2017 – Informamos aos credores que em 12/05/2017 foi protocolado o Edital do Administrador Judicial (Lista de Credores), ainda pendente de publicação, que poderá ser consultado clicando aqui.
Dessa forma, as impugnações de crédito deverão ser apresentadas judicialmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme art. 8º da Lei º 11.101/2005. Além disso deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência, conforme a r. decisão de fls. 199.000/199.002.
Com relação à apresentação de habilitação retardatária, informamos que esta também deverá ser distribuída por dependência ao processo da Recuperação Judicial.
O Administrador Judicial também informa que foram protocolados em 15/05/2017 os RMA’s referentes aos meses de Fevereiro e Março de 2017, já disponíveis na aba “Relatórios”.
10/04/2017 – O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW) foi nomeado único Administrador Judicial da Recuperação Judicial do Grupo OI, conforme decisão de fls. 187.886/187.889.
Em razão da transição, informamos que o e-mail BR_credoresoi.pwc.wald@pwc foi desabilitado. Deste modo, dúvidas e demais esclarecimentos deverão ser encaminhados através do novo endereço eletrônico: credoroi@wald.br.
Informamos que o prazo para os credores (a) terem acesso à documentação analisada pelo AJ nesta fase administrativa e (b) impugnarem judicialmente a lista de credores do AJ só se iniciará com a publicação do futuro Edital do AJ, que será apresentado até o dia 15/05/2017, em cumprimento à r. decisão de fls. 188.725/188.729.
10/03/2017 – Diante encerramento do prazo para que os credores apresentassem suas manifestações, de acordo com a decisão 127.550/127.553, informamos que o e-mail: manifestacoes.pwc.wald@wald.br foi desabilitado.
30/09/2016 – Na presente data, foi publicado o edital contendo o aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, o qual está disponível para consulta na Aba das “Peças Processuais”. Ressaltamos que, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial em 08/09/2016, o prazo de 30 dias para os credores manifestarem eventuais objeções ao Plano se iniciará somente a partir da publicação do edital previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, o qual conterá a relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial.
1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
- Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
- Caso seja:
- a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
3. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
- Web: Clique aqui
- Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Atenção: O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
4. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no portal gov.br?

Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para:
- Solicitar o Seguro-Desemprego.
- Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.
- Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
5. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?

Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
8. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?
A liberação automática do seguro-desemprego somente ocorre para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira seu enquadramento na pergunta nº 1.
9. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão?
Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
10. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.
11. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).
12. Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?
Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
13. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?
>Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.
14. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?
Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.
15. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que?
Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo SINE-Fácil. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:
- Solicitar o Seguro-Desemprego
- Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.
- Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
16. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?
- Acesse o aplicativo SINE-Fácil.
- Escolha “Seguro-Desemprego".
- Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
- Acesse o seu Requerimento.
- Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
- Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”.
- Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”.
- Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
- Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
17. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego?
Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
18. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?
Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso pelos seguintes meios:
- Recorrendo aos terminais de atendimento do Banco do Brasil ou Caixa, caso seja cliente;
- Em um posto de atendimento das unidades conveniadas das Superintendências Regionais do Trabalho.
19. Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?
Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
20. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?
Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
21. Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento?
Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal no portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil.
22. Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?
Não. Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do Seguro-Desemprego.
23. Fiz a solicitação do recurso de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?
Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar o resultado da análise do recurso.
24. O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, contudo, disponho de documento que não anexei ao solicitar o recurso. O que devo fazer?
Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.
25. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas?
Você receberá o seu benefício na Caixa Econômica Federal – CAIXA, podendo ser:
- Mediante depósito em conta poupança ou conta simplificada, caso seja correntista da CAIXA.
- Utilizando o cartão-cidadão para saque em Casas Lotéricas e caixas eletrônicos da CAIXA.
- Presencialmente em uma agência da CAIXA.
26. Tentei sacar o seguro-desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do Seguro-Desemprego não estava disponível. O que devo fazer?
Verifique se o seu benefício foi depositado em sua conta poupança ou conta simplificada da CAIXA. Caso a parcela não tenha sido depositada, procure orientação nas agências da CAIXA.
Como enviar dinheiro de Portugal para Espanha
Quem têm uma segunda casa em Espanha necessita, muitas vezes, enviar dinheiro ao seu novo país de residência para pagar contas, impostos e outras despesas de subsistência. No entanto, todos queremos o mesmo: evitar que os bancos ou empresas de transferência de dinheiro se aproveitem de nós com taxas de câmbio ou taxas de serviço inflacionadas. Mas, qual é a melhor maneira de transferir dinheiro de Portugal para Espanha?
Bancos
Em primeiro lugar, a forma mais óbvia de enviar dinheiro para o estrangeiro é através de uma simples transferência bancária – só tens que dirigir-te à tua agência bancária local com o teu cartão de débito ou crédito e o número da conta bancária espanhola na qual pretendes que o dinheiro seja depositado, e o banco faz o resto. Hoje em dia, também é possível fazê-lo através de caixas multibanco ou da conta eletrónica online.
Uma desvantagem das transferências bancárias internacionais, em geral, são as taxas cobradas pelos bancos para realizar este serviço, que podem ser bastante elevadas e a longa duração do processo. No entanto, como falamos de transferências desde Portugal a situação é um pouco mais fácil. Neste caso, a transferência seria do tipo SEPA (Zona Única de Pagamentos em Euros), criada em 2008 pela União Europeia, para facilitar as transferências entre países membros. Este tipo de transferências tem o mesmo tipo de condições que as nacionais, sempre e quando os importes não ultrapassem os 50.000 euros e dependendo do teu banco, podem até ser gratuitas ou com taxas muito baixas.
Para realizar a transferência apenas necessitas do número de conta IBAN e, dependendo do país a que envias o dinheiro, o processo demorará mais ou menos tempo.
Contudo, se queres fazer transferências regulares, pode ser útil ter uma conta bancária em teu nome no mesmo banco, em ambos os países, porque os processos serão ainda mais rápidos e mais baratos. O Novo Banco, por exemplo, tem sucursais em Portugal e em Espanha.
Empresas de transferência de dinheiro
Outra alternativa para enviar dinheiro online, de forma instantânea, são os serviços de transferência de dinheiro através da Internet e Apps. Estas empresas são terceiros privados que trabalham como uma espécie de intermediário entre a tua conta em Portugal e a conta em Espanha para a qual queres enviar dinheiro. Tudo o que precisas são os teus dados pessoais, o número da conta e os dados de contacto do destinatário, mesmo que sejas tu próprio, e a tua razão para enviar o dinheiro.
A vantagem destas empresas internacionais de transferência de dinheiro é que cobram taxas baixas e também são muito rápidas. Podes enviar dinheiro para o estrangeiro quando quiseres, sem depender, por exemplo, do horário dos bancos. A maioria das pessoas usa-os para pagamentos únicos, mas muitas empresas de transferência de dinheiro também permitem que os clientes façam pagamentos regulares - desta forma, podes usar uma empresa de transferência de dinheiro para transferir a tua reforma portuguesa para a tua conta bancária em Espanha. Por outro lado, esta também é uma boa alternativa se queres transferir dinheiro de Espanha para um banco em Portugal.
Deves ter em mente que existem muitas empresas de transferência de dinheiro diferentes, por isso, como sabes qual é a melhor? É sempre aconselhável comparar as diferentes empresas até encontrar uma que ofereça as melhores condições para o que procuras. Ao comparar, presta atenção às taxas de transferência, já que no caso de Espanha e Portugal não se aplicariam taxas de câmbio.
Estas são 10 das melhores empresas de transferência de dinheiro:
- TransferWise Money Transfer
- Ria Money Transfer
- CurrencyFair
- Virgin Money International Money Transfer
- Moneycorp Money Transfer
- Post Office International Payments (Post Office International Payments is powered by TTT Moneycorp Ltd.)
- XE Money Transfer
- Remitly
- The Currency Account Money Transfers
- MoneyGram
A melhor maneira de fazer pagamentos em Espanha
Estando em Espanha, existem várias maneiras diferentes de gastar dinheiro e comprar coisas. Não é necessário fazer cambio de moeda, por isso, todos os processos são muito fáceis.
Uma alternativa à utilização de dinheiro "vivo", quando se está no estrangeiro, é utilizar um cartão bancário especializado fornecido pelo teu banco. Alguns bancos oferecem serviços que permitem que pagues com um cartão português ou levantes dinheiro, sem ter de pagar por taxas internacionais. Informa-te no teu banco porque, por um pequeno preço, ou em alguns casos de forma gratuita, podes pedir ao teu banco para adicionar este serviço especializado à tua conta.
Os cartões especializados de crédito ou débito para gastar dinheiro no estrangeiro são uma boa ideia se tiveres uma segunda residência ou casa de férias em Espanha, onde passas vários meses todos os anos, e se não queres abrir uma conta bancária espanhola. No entanto, assegura-te de que as suas empresas de fornecimento de gás, eletricidade e água espanholas te permitem pagar as tuas contas com este cartão. No final do mês, só tens que pagar todas as tuas despesas para não ter de pagar os juros sobre o que gastaste, tal como num aconteceria com um cartão de crédito normal.
Transferências bancárias no multibanco: Valor máximo
As transferências bancárias são umas das operações mais utilizadas no dia a dia de qualquer pessoa. Muitas vezes esta transferência é feita através do homebanking ou do próprio multibanco. Entretanto, o que muitos ainda não sabem é que há um limite no valor máximo nas transferências bancárias no multibanco.
O desconhecimento dessa informação pode criar transtornos e uma surpresa desagradável para quem está a meio de um pagamento.
Seja qual for o dia, a hora, ou a disponibilidade do dinheiro que tem na conta, os bancos podem impor um limite às transferências. Quer saber qual o valor máximo numa transferência multibanco?
Continue a ler o artigo e descubra tudo sobre o assunto!
Limites das transferências bancárias no multibanco
Em qualquer multibanco pode fazer uma transferência para outra conta bancária, pertencente a uma Instituição Financeira do Sistema Bancário Português.
Para fazer essa transferência apenas precisa de utilizar o NIB (Número de Identificação Bancária) e o montante que pretende transferir. Porém, existe uma limitação de valor máximo a transferir.
Pode até não concordar com a limitação, uma vez que o dinheiro que possui na conta é seu e em tese poderia movimentá-lo da forma que quiser. Entretanto, existe uma razão para impor este limite.
Qual o motivo da imposição de um limite no valor das transferências bancárias no multibanco?
Essa limitação é, basicamente, uma medida de segurança para protegê-lo em caso de tentativa de assalto.
Por exemplo, se é obrigado por um assaltante a transferir dinheiro numa caixa multibanco, graças ao limite de transferência bancária este não vai poder transferir todo o dinheiro que tem na sua conta.
E para além disto, a SIBS, que é uma grande rede de multibancos e uma das maiores empresas de processamento de pagamentos no plano europeu impõem um limite nas transferências.
É importante ter em conta que existem também limites máximos impostos pelas instituições financeiras.
Mas afinal, qual o valor máximo para transferências bancárias no multibanco?
A verdade é que não há uma resposta única para essa pergunta. Isso porque vai depender essencialmente da própria instituição financeira. Porém os limites máximos permitidos podem variar entre os €2.500,00 e os €100.000,00. Por sua vez, a SIBS permite transferências até 100.000,00 €.
Para se certificar qual é o limite máximo de transferência na sua conta, deve verificar o contrato que fez com o seu banco. Só assim poderá efetivamente verificar se existe este limite e de quanto é.
Mas, para facilitar, listamos abaixo os limites de transferências bancárias no multibanco nas principais instituições financeiras de Portugal. Acompanhe.
1 – Valor máximo de transferência CGD
No caso do banco CGD, o limite máximo diário é de 15.000 € em uma ou mais transferências. Sendo que o prazo máximo de execução da sua operação é de 10 segundos.
Há também a possibilidade de fazer transferências pelo canal digital CGD, no serviço Caixadirecta, onde o limite máximo diário é de 10.000 €.
2 – Valor máximo de transferência Millennium
Já o banco Millennium permite o limite máximo por transação de 100.000 euros. Assegurando a confirmação da operação em tempo real ao Ordenante e ao Beneficiário.
O serviço está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, e o tempo de transferência é num máximo de 10 segundos.
3 – Valor máximo de transferência Banco Montepio
O banco Montepio, por sua vez, dá a possibilidade de transferir até 100.000€ (por transação) nos Balcões Banco Montepio. E até 7.500€ (por transação e por dia) nos canais Montepio 24.
Em termos de disponibilidade do serviço é equivalente ao banco anteriormente referido (Millenium).
4 – Montante máximo de transferência NOVO BANCO
Por fim, o NOVO BANCO permite transferências até 10.000€ por dia através dos Canais Digitais. Com serviço também disponível 24 horas por dia e 365 dias por ano.
Agora que já sabe do limite de transferências bancárias no multibanco, esteja atento ao realizar a operação e evite transtornos.
Multibanco chega ao resto do mundo, uma cortesia PayPal
É agora possível carregar o saldo da conta PayPal através de uma referência Multibanco. A companhia de pagamentos também começou a fazer débitos diretos na conta bancária dos clientes.
Agora já pode pagar a subscrição do iTunes, do Netflix, do Spotify e as viagens Cabify ou Uber com Multibanco. A PayPal, a empresa que gere o sistema de pagamentos homónimos, adicionou a possibilidade de fazer pagamentos recorrendo ao Multibanco ou à conta bancária do dia-a-dia. A nova funcionalidade “traz a possibilidade de os consumidores poderem pagar com Multibanco não só em Portugal mas também em mais de 19 milhões de comércios em todo o mundo” que já aceitam PayPal, explica Miguel Fernandes, diretor da companhia em Portugal.
A partir desta terça-feira, os utilizadores ativos do PayPal em Portugal — que eram 700 mil no início do ano — podem usar a sua conta com quatro modalidades: usando o cartão de débito ou de crédito registado na conta, carregando o saldo com uma referência Multibanco ou através de um débito direto na sua conta bancária do dia-a-dia.
Embora não divulgue os objetivos de crescimento, Miguel Fernandes observa que as novas funcionalidades abrem um potencial enorme. “Crescemos 40% [em número de utilizadores ativos portugueses, nos últimos três anos] sem o Multibanco, o sistema de pagamento mais usado em Portugal”, revela o diretor da PayPal. O limite, diz, são os 3,5 a 4 milhões de portugueses que fazem compras eletrónicas.
Segundo o último relatório sobre comércio eletrónico dos CTT, que teve por base entrevistas a consumidores, o PayPal foi o método de pagamento mais usado nas compras eletrónicas dos portugueses em 2017. Ultrapassou, nesse ano, a opção por referência Multibanco. Um em cada cinco consumidores usou PayPal nas suas compras eletrónicas no ano passado, mostra o estudo dos CTT.
Vantagens também para os comerciantes
A opção de pagamento recorrendo ao Multibanco e à conta bancária também é positiva para os comerciantes que aceitam PayPal, porque as operações são tão rápidas como com os cartões de débito e de crédito, explica Miguel Fernandes. O diretor da PayPal para Portugal calcula que haja “dezenas de milhares de comércios [em Portugal] que já aceitam PayPal”, salientando que não estão restritos a lojas exclusivamente na Internet. A operadora de telecomunicações Vodafone, a fornecedora de energia Endesa e a Emel, que gere os estacionamentos na cidade de Lisboa, aceitam pagamentos por PayPal, exemplifica Miguel Fernandes.
Os utilizadores não são alvo de comissões nas suas operações, o que inclui pagamentos e transferências entre contas PayPal. Os comerciantes pagam uma comissão que começa em 35 cêntimos por operação adicionados de 3,4% do montante da transação, mas que desce consoante o volume mensal. No mínimo, para as organizações sem fins lucrativos e para os negócios que faturam mais de 100 mil euros por mês via PayPal, a comissão é de 35 cêntimos mais 1,9% do montante.
Não é a primeira vez que a PayPal inclui um sistema de pagamento nacional na sua plataforma, revela Raimundo Sala, diretor-geral da PayPal para a Ibéria. Para os utilizadores dos Países Baixos, a PayPal dá acesso ao iDEAL, por exemplo.
Próximo passo: lojas físicas
Embora não divulgue datas, Raimundo Sala confirma que a chegada dos pagamentos PayPal às lojas físicas está nos planos, recordando a compra, há menos de duas semanas, da iZettle. A norte-americana PayPal Holdings, que controla a luxemburguesa PayPal (que atua em Portugal no regime de livre prestação de serviços, segundo o Banco de Portugal), pagou 2,2 mil milhões de dólares (18,6 mil milhões de euros) pela companhia sueca que desenvolve sistemas de pagamento para lojas físicas de pequenas e médias empresas.
Antes da aquisição da iZettle, a PayPal já tinha entrada no mercado de pagamentos presenciais com o PayPal Here, que funciona num conjunto reduzido de países, como os Estados Unidos da América e Hong-Kong.
Em 2017, a PayPal processou pagamentos e transferências no valor de 380 mil milhões de euros. No final desse ano, tinha 237 milhões de utilizadores ativos em todo o mundo.
Enviar dinheiro online FAQ
Pode enviar dinheiro online para uma agência da Western Union para levantamento, directamente na conta bancária do destinatário ou no telemóvel do destinatário. Após seleccionar o país de destino, poderá ver os tipos de serviços disponíveis.
Quanto tempo demora o envio de dinheiro online?
Aqui estão algumas formas de enviar dinheiro online utilizando a Western Union:
Se o dinheiro for necessário em minutos, pode enviar online utilizando o seu cartão de crédito ou débito. Os destinatários podem levantar o dinheiro nas agências da Western Union em todo o mundo, dependendo do horário de funcionamento da agência.
Se o destinatário residir num país onde efectuamos transferências monetárias por telemóvel, poderá enviar dinheiro para o respectivo número de telefone em minutos. Certifique-se de que o destinatário activou uma carteira móvel com um dos nossos operadores de telemóveis parceiros no respectivo país.
Se enviar dinheiro para uma conta bancária, o dinheiro estará geralmente disponível em 1 ou 2 dias, dependendo do país do destinatário. Saiba mais sobre como enviar dinheiro para uma conta bancária.
Pague a sua transferência monetária da seguinte forma.
Você pode pagar com o seu cartão de débito ou crédito.
Os cartões aceitos são: Visa, MasterCard, Maestro e Visa Electron. Contate o seu banco para certificar-se de que o seu cartão tem a autenticação segura ativada.
Como posso enviar dinheiro para uma conta bancária?
Este serviço está disponível para determinados países. Geralmente, o dinheiro é depositado na conta bancária do destinatário em 1 ou 2 dias úteis. O dinheiro poderá ser depositado no mesmo dia ou em até 3 dias úteis, dependendo de quando e para onde é enviado.
Após enviar dinheiro, peça ao destinatário para contactar o respectivo banco ou consultar o estrato bancário para verificar o depósito.
Como posso enviar dinheiro para um telemóvel?
Se o destinatário residir num país onde fornecemos este serviço, pode enviar dinheiro para o telemóvel, para que o destinatário possa receber o dinheiro de forma mais rápida e fácil do que nunca. Certifique-se de que o destinatário activou uma carteira móvel com um dos nossos operadores de telemóveis parceiros no respectivo país.
Pode enviar até 1000 EUR sem que a sua identidade tenha de ser identificada.
Acima desse valor, o seu limite de envio aumentará para 5000 EUR.
O meu cartão de crédito irá cobrar uma taxa para o envio de dinheiro com a Western Union?
Alguns emissores de cartões poderão cobrar taxas adicionais para a utilização dos nossos serviços. Contacte o emissor do cartão para obter mais informações.
O que é Verified by Visa ® e o MasterCard SecureCode ® ?
Verified by Visa ® e MasterCard SecureCode ® ajudam a impedir a utilização online não autorizada de cartões. Estes serviços utilizam palavras-passe pessoais ou informações de identidade e estão disponíveis para a maioria dos cartões de instituições financeiras participantes.
Quando o cartão for activado, o número do cartão será reconhecido sempre que for utilizado nas lojas online participantes. É automaticamente apresentada uma janela e o emissor do cartão solicitará a sua palavra-passe. Irá introduzir a palavra-passe para verificar a sua identidade e concluir a compra.
Mesmo que não tenha activado o Verified by Visa ® ou o MasterCard SecureCode, ® o seu cartão poderá ser utilizado no nosso sítio Web.
Como posso saber se a minha transferência online foi aprovada?
O seu recibo online irá demonstrar se a transferência foi aprovada. Se necessitarmos de informações adicionais antes de concluirmos a transferência, será solicitado que nos contacte. Quando a transferência estiver concluída, irá receber uma mensagem de correio electrónico com o seu número de controlo de transferência de dinheiro (MTCN).
A Western Union utiliza a mais recente tecnologia para garantir transferências monetárias online práticas e seguras. Atualizamos nossos padrões de segurança para protegê-lo contra fraudes, ao efetuar pagamentos on-line usando um cartão de crédito ou débito. Esta camada de segurança otimizada, em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE e alterações aos sistemas de segurança, ajuda os bancos emissores de cartões a identificar e verificar melhor os clientes, permitindo transações on-line práticas, fáceis e seguras.
A Autenticação segura do cliente (SCA, do inglês Strong Customer Authentication) é um requisito que os fornecedores de serviços de pagamento devem aplicar a partir de 14 de setembro de 2019, conforme exigido pela Diretiva Serviços de Pagamento (DSP) da UE. A SCA requer que os fornecedores de serviços utilizem autenticação multifatores para verificar os pagamentos on-line. Para cumprir os requisitos da SCA, a Western Union utiliza um sistema de segurança otimizado para garantir que as suas transações on-line sejam práticas e seguras e, ao mesmo tempo, facilite sua experiência.
Quais são os meus direitos ao efetuar pagamentos na Europa?
Os pagamentos eletrónicos estão a tornar-se cada vez mais seguros e práticos para os residentes da UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein. Saiba mais sobre os seus direitos ao efetuar pagamentos na Europa.
O que devo fazer para garantir que os meus pagamentos sejam mais seguros?
A Western Union utiliza Autenticação segura do cliente (SCA) para garantir a segurança dos pagamentos on-line. Para garantir a melhor experiência ao utilizar a Western Union, pedimos aos nossos clientes que tenham atenção ao seguinte:
- Certifique-se de que seu cartão esteja inscrito para autenticação segura entrando em contato com seu banco ou, fazendo login no seu banco on-line e selecionando essa opção nas suas configurações de segurança.
- Certifique-se de que as suas informações de contato estão atualizadas no serviço bancário eletrônico e no perfil da Western Union.
O pagamento com o seu cartão de débito ou crédito poderá não ser bem-sucedido por várias razões:
- Fundos insuficientes na sua conta bancária.
- Pagamento elevado que excede os seus limites bancários.
- O seu cartão pode não ter a autenticação segura ativada
Se o seu banco recusar um pagamento ao efetuar uma transferência monetária da Western Union, você precisará entrar em contato com seu banco ou fazer login no seu banco on-line para solucionar o problema.
A Western Union poderá recusar o pagamento pelas seguintes razões:
- Excede o limite de transferência definido para o país no qual você está a enviar dinheiro.
- Para protegê-lo contra fraude ou golpe do consumidor.
Jornal Negócios
Quem se engana a fazer uma transferência bancária não perde o dinheiro. Mas vai gastar algum a reavê-lo. Os bancos ajudam na resolução do problema mas exigem comissões que podem ser avultadas. Dependendo da instituição, a solução tanto pode custar apenas 15 euros como cinco vezes mais. Pode até não compensar solicitar a devolução.
Enquanto o Novo Banco (NB) está a tentar resolver o problema criado com as transferências por engano para vários ex-clientes, com custos que não são revelados, para um cliente do banco liderado por Stock da Cunha fazer o mesmo é possível saber quanto custará. E são algumas dezenas de euros.
De acordo com o preçário, o "pedido de devolução de transferência electrónica interbancária" custa 25 euros mais Imposto de Selo. Ou seja, 26 euros. Mas é preciso contabilizar ainda a comissão por "tratamento por devoluções de outras instituições de crédito" que é de 7,50 euros (7,80 euros já com imposto). No total, a factura é de 33,80 euros.
O NB não é dos mais caros, mas também não é o mais barato entre os cinco maiores bancos nacionais. Esse título cabe ao BPI que por "pedidos de cancelamento, anulação e devolução de transferências nacionais e europeias" apresenta uma comissão de 15,60 euros. Na CGD custa 31,20 euros, já no Santander Totta há várias comissões: o NIB errado custa 26 euros, a anulação outros 26 e o pedido de devolução são outros 26 euros.
No BCP há também várias comissões, consoante o estado da transferência, sendo que no limite é possível pagar 78 euros para corrigir um erro ao digitar todos os números seja no Multibanco ou no "homebanking". Ou seja, pode haver situações em que pedir a correcção do erro pode superar o valor desse erro.
Um "pedido de anulação/cancelamento/devolução de ordem ainda não emitida pelo banco, estando nos serviços centrais" custa 26 euros, mas o valor sobe para 52, o dobro, caso a "transferência seja processada, mas a data-valor ainda não foi alcançada". Se já foi alcançada e o dinheiro já está no outro banco, são 78 euros.
Estes custos são apenas em comissões que se pagam aos bancos, sendo que quando o dinheiro entra na conta da outra pessoa numa transferência feita por engano é preciso que essa dê o seu consentimento para que o valor seja devolvido. Regra geral é isso que acontece. E é isso que está a acontecer com as transferências por engano feitas pelo NB.
Mas quem recebeu o dinheiro pode também não aceitar. E aí, só os tribunais podem obrigar à devolução do dinheiro. "A via judicial tem custos, e leva tempo", diz Nuno Rico. Mas, o dinheiro acabará por voltar para a sua conta. "Dificilmente um tribunal não dará razão a quem está a solicitar o dinheiro de volta", defende o economista da Deco.
Depósitos e levantamentos
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Neste caso, saiba que poderá definir e / ou modificar os limites diários, semanais e mensais na seção "Jogo Responsável" na sua conta.
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