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Moda&Pronto Store

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Condições Gerais de Utilização dos Serviços Lava&Pronto e Moda&Pronto.
Ao registar-se no site/loja online Lava&Pronto (www.lavapronto.pt) e em cada compra dos nossos serviços (lavandaria/engomadoria), está a concordar com os seguintes termos e condições, os quais declara conhecer e aceitar ao efetuar um pedido de serviço e ao entregar-nos a sua roupa:
Para efeito das presentes condições considera-se:
1. O Prestador de Serviço
1.1. A Lava&Pronto Moda&Pronto Store, (nome comercial), em nome de Paulo Sérgio Silva da Cunha, doravante designada por Lava&Pronto, com o número de identificação fiscal 212 759 973, sita na Rua Boa Fé, 127, 4435-122 Rio Tinto, presta ao Cliente os serviços descritos no Site/loja On-line:
1.2. Para efeitos de prestação do serviço ou venda de bens pela Lava&Pronto Moda&Pronto, o Cliente deverá para o efeito registar-se e posteriormente efetuar um pedido na sua área de cliente.
2. A Lava&Pronto disponibiliza para a prestação deste serviço, o local indicado no ponto 1.1 ou acordado previamente com o cliente e que é por este indicado no pedido que efetua através do nosso site.
No caso de compra de bens, o cliente tem a opção de levantar o artigo nas nossas instalações com os custos indicados no momento do pagamento, podendo de igual modo solicitar o envio dos bens para uma morada, a indicar ao efetuar o pagamento da encomenda.
Ao preencher o pedido o cliente deverá indicar a morada ou local, caso pretenda a recolha e entrega da sua roupa, e solicitar o agendamento para ser lavada e/ou engomada. Deverá de igual modo, indicar o número de peças, conforme o tipo de serviço pretendido.
Depois de receber o pedido de serviço a Lava&Pronto procederá à recolha da roupa e enviará ao cliente um email a descriminar o número de peças e/ou os quilos consoante o tipo de serviço pretendido pelo cliente e indicado no pedido, bem como informará o número de peças será debitado e o saldo remanescente.
Caso a informação não esteja correta o cliente deverá enviar um e-mail a informar o que está errado e corrigir a informação, sendo o prazo limite desta correção o início da prestação do serviço.
A Lava&Pronto apenas será responsável pela roupa a partir do momento em que procede à recolha da mesma no local previamente acordado com o cliente e até que a roupa seja entregue no local previamente acordado com o cliente, pelo que não será responsável pela roupa enquanto esta se encontrar no local previamente acordado com o cliente antes e depois do serviço ser prestado.
3. Registo
3.1 Utilizador – Quando o Cliente se regista deverá facultar todos os dados pessoais verdadeiros, completos e atuais, com vista à boa execução da prestação dos serviços, nos termos da lei e das presentes condições.
4. Meios de Pagamento
4.1 O pagamento pode ser feito através do nosso site com MB WAY, Ref.ª MB Paypal, Pagaqui, Payshop ou Transferência.
Alguns meios de pagamento podem ter um custo adicional, de 0,50€ ou 1,00€, pela utilização do serviço de pagamento escolhido.
4.2 A moeda utilizada, como meio de pagamento é o €uro.
5. Compras
5.1 Compras de serviços com recolha e entrega incluídos: O Cliente após o pagamento dos serviços ou bens disponíveis no site, com recolha e entrega da roupa incluídos, ao realizar o agendamento da recolha, deverá enviar também o comprovativo de pagamento por e-mail à Lava&Pronto.
Os eventuais prazos de recolha e entrega só começam a contar após a boa cobrança do serviço pedido ou encomenda.
5.2 Compra de serviços sem recolha e entrega (Lavagem/Secagem): O Cliente ao comprar os serviços ou bens disponíveis no site, sem recolha e entrega incluídos, deverá de igual modo, enviar um e-mail à Lava&Pronto com o comprovativo de pagamento e solicitar agendamento para a entrega de fichas, que substituirão o dinheiro (moedas), para a utilização das máquinas de lavar e/ou secar. Caso o cliente não tenha como enviar o comprovativo de pagamento, deverá contactar-nos através de e-mail, chat ou telefone, a solicitar o agendamento para entrega das fichas, deverá apresentar nesse momento, nas instalações da Lava&Pronto o comprovativo de pagamento. Só dessa forma serão entregues.
5.3 Intransmissibilidade – a compra de serviços destina-se ao uso exclusivo do seu Utilizador, sendo pessoal e intransmissível.
5.4 Uso não autorizado – o Utilizador é responsável por salvaguardar todos os seus dados, referentes aos meios de pagamento e pelo uso correto dos mesmos, não podendo, designadamente, facultá-lo a terceiros. O Uso não autorizado e indevido, da Referência Multibanco, MB Way, PayPal, ou qualquer outro dado associado aos seus meios de pagamento, origina responsabilidade civil e penal, nos termos da lei geral, não podendo ser imputado à Lava&Pronto qualquer responsabilidade pelo uso não autorizado dos seus dados.
6. Separação de roupa para Lavar/Secar & Engomar
6.1 É da responsabilidade do cliente aquando da entrega das roupas à Lava&Pronto, seja nas nossas instalações ou em local previamente acordado com a Lava&Pronto, separar corretamente a roupa a ser lavada, secada e engomada, não sendo a Lava&Pronto responsável no caso de o cliente não fazer uma separação correta da roupa.
6.1.1 O ponto 6.1, aplica-se de igual modo, em regime self-service, sem recolha e entrega de roupa e/ou sem engomadoria, em que a responsabilidade da separação das roupas é da responsabilidade do Cliente.
6.2 Roupas ao quilo, em caso de mistura de artigos que não suportam o mesmo tratamento, a responsabilidade da escolha e tiragem das peças é da responsabilidade do cliente.
6.3 Nos casos em que a Lava&Pronto identifique uma nódoa ou outra circunstância que preveja que não irá ser eliminada com a lavagem, devolverá a roupa nas mesmas condições em que esta foi entregue, informando o cliente do sucedido.
6.4 Todo o artigo suscetível de não suportar a limpeza poderá ser recusado ou aceite sob reservas comunicadas por escrito pela Lava&Pronto ao cliente.
7. Etiquetagem
Relembramos que nos termos da regulamentação atual existem dois tipos de etiquetas:
- Etiqueta de composição que é obrigatória - Decreto-lei nº 90/86 – 9 de Maio 86 – Iª série - (ex: algodão, lã, seda, poliéster/algodão, etc. )
- Etiqueta conselho de limpeza recomendada
Em caso de etiquetagem errónea a responsabilidade por eventuais danos que resultarem após a prestação do serviço da Lava&Pronto, são do produtor.
Em caso de falta de etiquetagem a limpeza poderá ser recusada ou aceite sob reservas pela Lava&Pronto, eventuais danos que resultem após a prestação do serviço pela Lava&Pronto, nestas condições serão da responsabilidade do cliente.
7.1 Peles, Cortinados, Carpetes e Edredões
Como estes artigos geralmente não trazem etiqueta de conselho de limpeza, o prestador de serviço intervém com prudência e diligência, mas não pode por vezes evitar:
- Encolhimento, ligeira perca de maleabilidade, modificações nos coloridos.
- Aparecimento de defeitos escondidos resultantes da fabricação (vinco, lesões parasitárias, cicatrizes)
- Fenómenos imprevisíveis e pouco conhecidos ou inevitáveis (descoloração dos tons pastel).
Nestes casos, a Lava&Pronto levantará reservas no e-mail não sendo posteriormente considerada responsável pelos defeitos já existentes.
7.2. Quando um fato, ou parte de um fato, ficou sujeito a deterioração ou perca (fato de 3 peças, tailleur feminino, artigos de decoração, cortinado e colcha, conjuntos de lençóis, etc. ) o reembolso do conjunto só terá lugar quando a totalidade das peças foi entregue para limpar. Caso contrário, só o correspondente à peça confiada será reembolsado.
7.3. A Lava&Pronto solicita a todos cliente que esvaziem os bolsos das roupas antes de as deixarem connosco, uma vez que não será responsável por:
a) itens soltos como por exemplo jóias, relógios, dinheiro, botões destacáveis, abotoaduras, etc, que se misturem com a roupa entregue pelo cliente.
b) Qualquer dano causado à roupa pelos itens deixados nos bolsos como por exemplo batom, pastilha elástica, canetas, etcque se misturem com a roupa entregue pelo cliente e a danifiquem, manchem ou resultem em qualquer outra anomalia.
c) O cliente é responsável por qualquer dano verificado nas máquinas, provocado por qualquer objeto metálico ou cortante, sendo a reparação das máquinas ou peças danificadas ao cliente.
8. Serviço Waiting Confort (Self-Service)
De modo a evitar tempos de espera elevados e perda de tempo para o Cliente, a Lava&Pronto, disponibiliza o serviço Waiting Confort. Quando o tempo de espera for superior a 45 minutos, o Cliente poderá deixar a sua roupa, devidamente identificada e com o contacto do Cliente, por forma a Lava&Pronto fazer o trabalho pelo Cliente e contactá-lo quando a roupa estiver pronta, para vir levantá-la. A roupa do Cliente ficará na posse da Lava&Pronto até que o cliente efetue o pagamento do serviço prestado. De igual modo, qualquer dano ou deterioração verificado, a responsabilidade é do cliente, uma vez que este antes de entregar a roupa deverá verificar a etiquetagem da mesma.
A Lava&Pronto apenas aceita a roupa e efetua o serviço solicitado pelo cliente, não sendo responsável pela verificação da etiquetagem.
9. Tempo de Resposta
Os dias de serviço e os tempos de resposta variam, dependendo da localização do Cliente e dos níveis de serviço.
A Lava&Pronto empreenderá todos os seus esforços para cumprir o calendário programado, porém, não é possível garantirmos os tempos de resposta, nem assumimos a responsabilidade por danos que possam ocorrer devido ao atraso no serviço.
10. Roupa Não Reclamada
10.1 Toda a roupa, depois de pronta, o Cliente é contactado para o levantamento da roupa. Após o contacto, via telefone, e-mail e sms, se o Cliente não efetuar o levantamento até 48h após, a Lava&Pronto, cobrará uma taxa de 1€/dia pela roupa deixada na lavandaria.
10.2 Após essas 48h, os clientes têm até 60 dias para reclamar as suas roupas, sendo que durante esse período as roupas ficarão na lavandaria, e caso o Cliente queira as roupas terá que se dirigir à lavandaria para efetuar o levantamento das roupas e proceder ao pagamento de uma taxa, pelo tempo em que a roupa foi deixada na lavandaria, até ao valor máximo de 20,00€.
10.3 Após 60 dias sem que a roupa tenha sido reclamada, as roupas serão consideradas quer pelo Cliente quer pela Lava&Pronto como perdidas e como tal o Cliente desde já autoriza a Lava&Pronto a doar as roupas a uma instituição de caridade à nossa escolha.
11. Roupa Danificada
A Lava&Pronto segue os padrões e políticas impostas pela Indústria das Lavandarias. A nossa Lavandaria tem o maior cuidado na limpeza e tratamento do vestuário que nos é confiado, utilizando os processos que, em nossa opinião, são os mais adequados para a natureza e condições de cada peça, que o cliente reconhece ao escolher a Lava&Pronto como a sua lavandaria.
No entanto, não podemos assumir a responsabilidade pela má qualidade ou defeito dos materiais que podem resultar em rompimentos ou desenvolvimento de pequenos buracos no tecido e que não são percetíveis antes da lavagem. Não garantimos contra a perda de cor, tingimento das cores ou encolhimento, ou contra danos causados pelo enfraquecimento do tecido.
12. Roupa Perdida
Qualquer peça de roupa perdida tem de ser reclamada pelo cliente à Lava&Pronto nos primeiros 2 dias úteis após as roupas terem sido recolhidas pelo Cliente. A Lava&Pronto faz os possíveis por acompanhar todas as peças que processa e revê todas as reclamações relacionadas com roupas perdidas, caso a caso.
Todas as peças que se considerem terem sido perdidas pela Lava&Pronto serão reembolsadas num máximo dez vezes mais do que o preço praticado pelo serviço.
13. Recusa na Prestação de Serviço
A Lava&Pronto poderá recusar a prestação do serviço, informando para o efeito o cliente desse mesmo facto.
14. Restrições Geográficas
A Lava&Pronto só faz recolhas e entregas de roupa em locais pré-acordados.
15. Denúncia do contrato
O uso inadequado dos serviços da Lava&Pronto pode originar responsabilidade civil e penal e permite à Lava&Pronto fazer cessar unilateralmente o contrato de prestação de serviços ou proibir o acesso do Cliente às nossas instalações e eliminá-lo definitivamente dos nossos registos.
16. Alteração ou atualização das condições
16.1 A Lava&Pronto pode, a qualquer momento, alterar as presentes condições, sem qualquer aviso prévio.
16.2 Os valores referidos nas presentes condições poderão igualmente ser atualizados sem qualquer aviso prévio.
17. Dados Pessoais
17.1 O Utilizador tem, a todo o tempo, o direito de aceder aos seus dados pessoais, podendo retificá-los, alterá-los ou requerer a sua supressão da respetiva base de dados, nos termos legais.
17.2 O Utilizador consente, sem reservas, que as pessoas designadas pela Lava&Pronto como responsáveis pelo tratamento dos seus dados acedam e tenham conhecimento dos mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos nas presentes Condições.
17.3 A Lava&Pronto garante que as pessoas que tiverem conhecimento dos dados referidos estão especialmente obrigadas ao dever de sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, nos termos da lei.
18. Resolução de Litígios
18.1 Relativamente a tudo o que se encontrar omisso nas presentes condições, aplicar-se-ão as disposições aplicáveis da lei portuguesa.
18.2 No caso de litígio entre a Lava&Pronto e o cliente relacionado com a execução, interpretação,
integração ou cumprimento das presentes condições, as partes comprometem a reunir-se e, de boa-fé, diligenciar no sentido de encontrar uma solução amigável.
18.3 No caso de não se encontrar uma solução amigável para os litígios relativos Às ditas condições e respetiva execução, qualquer uma das partes poderá, a todo o momento, recorrer a arbitragem.
18.4 A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
18.5 O tribunal arbitral será composto:
(a) Por um árbitro único, se as partes acordarem na sua designação; ou, na falta de acordo,
(b) Por três árbitros, sendo um nomeado pela Lava&Pronto, um nomeado pelo cliente e um terceiro, que presidirá, nomeado por acordo entre os dois primeiros; na falta de acordo, o terceiro árbitro será indicado pelo Presidente do Tribunal da Relação do Porto, a requerimento da parte mais diligente.
18.6 O tribunal arbitral funcionará no Porto, no local que for escolhido pelo árbitro único ou pelo árbitro presidente.
18.7 Se decorrerem mais de 3 (três) meses sobre a data de indicação do primeiro árbitro sem que o tribunal se encontre constituído, poderá qualquer uma das partes recorrer ao tribunal da Comarca do Porto para resolução do diferendo, dando-se sem efeito a submissão ao foro arbitral.
18.8 O processo correrá perante o tribunal arbitral com observância das regras processuais aplicáveis de acordo com a lei portuguesa e com as disposições fixadas pelo próprio tribunal.
18.9 O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito como o faria o tribunal normalmente competente, devendo proferir a respetiva decisão no prazo máximo de 5 (cinco) meses a contar da data da respetiva constituição.
18.10 Da decisão do tribunal arbitral, dispensada de depósito, não caberá recurso
Todos os artigos que estão em loja podem ser adquiridos. No entanto, não garantimos a disponibilidade do artigo, até recebermos confirmação do pagamento.
Não é efetuada qualquer reserva de artigos, antes do pagamento ser recebido por nós.
Em caso de um artigo esgotar poderemos enviar um artigo parecido de preço igual ou superior, sem que o cliente tenha de pagar o excesso.
Em caso de não termos nada parecido, o valor é colocado em voucher/cartão de cliente.
Todos os artigos que estão em loja podem ser adquiridos. No entanto, não garantimos a disponibilidade do artigo, até recebermos confirmação do pagamento.
As encomendas são normalmente enviadas entre 1 a 6 dias úteis, após o pagamento dar entrada na nossa conta bancária.
O comprovativo é pedido aquando pagamento por transferência ou depósito bancário, mas a data de envio começa a contar somente após o valor entrar em conta, pelo que recomendamos sempre que pague por multibanco.
Reservamos o direito de não apresentar garantias de entregas, em determinadas datas e de salientar que os tempos de entrega são sempre estimados e não garantidos.
As encomendas serão entregues de segunda a sexta-feira (dias úteis) pela transportadora.
Poderá contar com a sua encomenda após 1 a 2 dias úteis da data de envio (data de saída do armazém).
- AÇORES E MADEIRA
Envio por CTT - (poderá contar com a sua encomenda após 15 a 22 dias úteis da data de envio (data de saída do armazém).
- OUTROS PAÍSES
As encomendas serão entregues de segunda a sexta-feira (dias úteis) pela transportadora.
Poderá contar com a sua encomenda após 5 a 8 dias úteis, da data de envio (data de saída do armazém).
Caso pretenda levantar a sua encomenda na nossa loja física, efetue o pedido no momento da encomenda.
O controlo dos artigos é sempre efetuado antes do envio.
No entanto, caso detete algum defeito de fabrico que não tenhamos conseguido detetar poderá apresentar reclamação. Nesse caso, deverá ser comunicado, e sem exceção, no mesmo dia da receção da encomenda.
A comunicação deverá ser efetuada para: info.lavapronto@gmail
Enviaremos uma nova peça sem defeito ou poderemos optar pelo envio de uma outra peça parecida e de valor igual ou superior.
Diferenças ligeiras no artigo comprado, como qualidade, cor e forma não são consideradas como defeito de fabrico, desde que sejam consideradas comercialmente razoáveis para o cliente.
Só serão aceites devoluções até 14 dias, após a data de receção da encomenda, apenas se o produto estiver devidamente nas mesmas condições em que foi recebido, devidamente embalado, com etiquetas, sem sinais de utilização ou embalagem danificada. Assim também não são efetuadas trocas ou devoluções em artigos de lingerie ou roupa interior, bem como em produtos de saúde e bem-estar.
Os valores em crédito não serão devolvidos em dinheiro. Todos os créditos são aplicados como desconto em nova encomenda. Ao efetuar uma encomenda o cliente tem conhecimento deste facto e concorda com o mesmo.
Os créditos têm uma duração de 12 meses, findos os mesmos, o crédito não poderá ser utilizado.
Em devoluções, os custos com os portes são imputados ao cliente, sendo este responsável pelo pagamento dos mesmos.
Uma encomenda colocada pelo cliente é vinculativa, resultando daqui um contrato de compra e venda com valor legal.
Ao encomendar, o cliente compromete-se a honrar o contrato e a efetuar o pagamento da encomenda.
Caso o pagamento não se realize no máximo dentro de 24 horas, a encomenda é cancelada. Caso se verifiquem reincidências de encomendas, sem o pagamento, o acesso à conta será bloqueado temporária ou permanentemente.
No cumprimento da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro relativa à Proteção de Dados Pessoais, informamos que o tratamento dos dados pessoais recolhidos é da responsabilidade de Sérgio Cunha, proprietário de lavapronto.pt
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Ao titular é garantido o direito de acesso, retificação e alteração dos seus dados pessoais, para tal basta contactar-nos indicando o seu nome, apelido, morada e nº de cliente.
Estas condições gerais de venda aplicam-se, exclusivamente, a todas as entregas, prestações e ofertas na nossa loja física e/ou online
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Estas condições gerais de venda aplicam-se, exclusivamente, a todas as entregas, prestações e ofertas na nossa loja.
Quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander

Quanto tempo demora uma transferência entre bancos diferentes? quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Fiz deposito em cheque em uma conta PGBL no Bradesco dia 26/12/18 que só apareceu dia 02/01/19. O cheque era de uma conta minha em outro banco aonde no extrato foi debitado no mesmo dia. Gostaria de saber se está certo essa demora pois não pude declarar no IRPF referente a 2018. Responder Deco quer cheques disponíveis em 24 horas (act) - Empresas No entanto, de acordo com o Banco de Portugal, nas transferências entre bancos diferentes ordenadas em suporte papel, admite-se o prolongamento do prazo por mais um dia útil. transferência entre bancos diferentes: quanto tempo demora? Emissão e tomada de cheques sobre o estrangeiro quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander No entanto, há motivos pelos quais um banco pode recusar-se a pagar um cheque de montante não superior a €150: a existência de sérios indícios de falsificação, a apresentação fora de prazo, o endosso irregular, o extravio, entre outros. Prazos Todos Contam quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Quanto tempo o boleto demora para ser registrado? 09/11/2018 (atualizado em 30/04/2020) Após a emissão de um boleto, a Gerencianet envia imediatamente a solicitação de registro para o sistema bancário. Geralmente, o registro ocorre no ato da emissão. No entanto, o tempo de efetivação na instituição bancária pode variar. Limite da Conta - Santander quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Cheque Bancário: cheque emitido pelo Banco sobre uma das suas Filiais ou Agências. Se fizer um depósito de um cheque, quanto tempo é necessário para o dinheiro ficar disponível? E no caso das transferências? No caso do depósito de cheque BPI, o montante deverá estar disponível até às 15 horas do dia do depósito. Quanto Tempo Demora Uma Transferência Internacional quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Já cheque no valor igual ou maior que 300 reais demora um dia útil para entrar na conta. Quanto tempo demora para compensar um cheque de outro banco? O tempo que demora para compensar um cheque de outro banco é o mesmo que já mostramos acima. Portanto, é só ficar atento ao valor do cheque para saber qual é o tempo que demora para Compensação bancária: quanto tempo leva para o dinheiro cair? quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Certifique-se de que o destinatário activou uma carteira móvel com um dos nossos operadores de telemóveis parceiros no respectivo país. Dinheiro disponível em 1 ou 2 dias: Se enviar dinheiro para uma conta bancária, o dinheiro estará geralmente disponível … Quanto tempo demora para cair depósito no envelope do A Emissão de um Cheque sobre o Estrangeiro, é um serviço à disposição de um Cliente particular ou empresa, que pretenda efetuar um pagamento a uma entidade sediada no estrangeiro. Trata-se de uma operação relativamente simples: após a emissão e entrega do cheque pelo Banco, o Cliente procede à entrega do mesmo ao beneficiário e este Quanto tempo o boleto demora para ser registrado quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Dia 21/12/16 compareci a uma agência do Santander para cancelar portabilidade e abrir uma cc, sai da agência com os cartões e TD certinho é pra minha surpresa no dia 05/01/17 meu pagamento cai na conta de outro banco , não consegui falar na agência então liguei no SAC onde me informaram q não havia nenhuma cc aberta pois o endereço q eu dei não constava Quanto tempo demora para cair depósito no envelope do quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Os bancos vão passar a disponibilizar o dinheiro dos depósitos, quem em numerário quer em cheque, mais depressa. Basta que esses depósitos sejam feitos em euros e não noutra moeda qualquer. Limite da Conta - Santander quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander O Cheque Investidor é um limite de crédito adicional disponível para quem já possui investimentos no Santander e quer um limite de crédito com taxa reduzida na sua conta. Este limite é vinculado ao volume dos seus investimentos, que podem ser resgatados a qualquer momento. Em quanto tempo o dinheiro cai na conta depois do depósito Entidade emissora: o cheque visado não é emitido pelo banco, como acontece com o cheque bancário. No caso do cheque visado, o banco certifica que a conta de origem do cheque tem saldo suficiente para pagar o cheque, no momento em que é aposto o visto. O banco cativa o valor do cheque … Cheques (Perguntas Frequentes) quanto tempo demora um cheque a ficar disponivel no santander Depositei ontem, dia 09/09, na minha conta, um cheque no valor de mais de R$ 900,00, mas já passava das 16 horas, ou seja, após o expediente daquela agência bancária. Mas hoje, dia 10/09, às 16:50, ainda não consta nem a informação no extrato, dizendo que o valor está bloqueado por 1 …
Banco de Portugal aperta as regras para prevenir a lavagem de dinheiro
O Banco de Portugal, no quadro das orientações internacionais, vai reforçar, a partir de Fevereiro, as medidas destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Entre as novidades, está o facto de os bancos ficarem obrigados a identificar quem pretenda depositar, numa conta que não é a sua, um valor igual ou superior a 5000 euros, isto se houver suspeitas de risco. As transferências bancárias presenciais, por multibanco ou Internet, a partir de 15 mil euros passam também a ser alvo de maior vigilância.
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Os novos requisitos do supervisor, que entram em vigor a 16 de Fevereiro, impõem também, mas agora de modo automático, a identificação de todos os depositantes (nome e dados do cartão de cidadão ou do passaporte) de numerário em contas de terceiros, desde que a quantia seja igual ou superior a 10 mil euros. O mesmo acontece para os movimentos (em dinheiro) suspeitos de valor igual ou acima de cinco mil euros.
Estas são algumas das medidas que constam do aviso do Banco de Portugal, de 19 de Dezembro, com mais de 60 artigos, e que foi emitido no quadro do combate europeu ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
“As matérias mais reguladas no documento, que é extenso e detalhado, são os deveres de identificação, de diligência (análise das operações para apurar se tem traços que a torne suspeita), de controlo (criação de modelos de gestão de risco e de um sistema de controlo interno que garanta no sector uma cultura de prevenção e de luta contra esquemas ilícitos) e de formação dos quadros bancários (para que estejam aptos a intervir sempre que for necessário)”, explicou ao PÚBLICO Sofia Leite Borges, especializada em Direito Financeiro, e sócia da sociedade de advogados Abranches Namora Lopes dos Santos & Associados (ANLS).
Para a advogada, que já produziu matéria sobre o tema, o BdP veio também clarificar “a extensão e o grau de responsabilidade dos órgãos de administração” das instituições que supervisiona, no que respeita “à prevenção da utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Apesar de os bancos terem por obrigação informar imediatamente o procurador-geral da República (PGR) e a Unidade de Informação Financeira (UIF) sobre qualquer movimento duvidoso (independentemente da quantia), o aviso do BdP é omisso (ainda que a lei o permita desde 2008) na definição de regras precisas de dever de comunicação às autoridades no caso de uma transacção de valor igual ou acima de 5 mil euros levantar dúvidas.
“O BdP optou por seguir critérios mais qualitativos, definindo quais as operações que podem ser classificadas de suspeitas, independentemente do seu montante, em vez de seguir critérios quantitativos [fixar um valor a partir do qual a operação deve ser comunicada ao Ministério Público], que são em geral cegos e que podem levar o infractor a contornar a regra com depósitos de menor valor”, explicou Sofia Leite Borges, notando que “os bancos já fazem a comunicação ao procurador-geral da República e à UIF quando têm suspeitas”.
Um dos movimentos bancários classificado pelo BdP como gerador de desconfiança é o fraccionamento de depósitos em numerário em conta titulada por terceiro, o que pode ser lido como sendo um sinal para evitar atingir os limites recomendados pelo BdP, de 10 mil euros ou de 5 mil euros (com suspeita de risco).
Outra regra incluída no aviso do BdP prende-se com as transferências bancárias presenciais ou com recurso a meios de comunicação à distância (multibanco, Internet) para montantes iguais ou acima de 15 mil euros. Nestes casos, os bancos devem identificar o ordenante e o beneficiário e verificar a veracidade dos dados pessoais. O mesmo pode acontecer quando o valor individual ou agregado da transferência for igual ou ultrapassar os 15 mil euros.
Para Sofia Leite Borges, o aviso do supervisor financeiro, de 19 de Dezembro, “vai implicar alterações nas políticas, nos procedimentos e nos sistemas de controlo internos das instituições financeiras”, não só no que respeita “aos deveres de identificação de clientes e de diligência na análise de certas operações, relações de negócio, pessoas politicamente expostas ou transacções, ainda que ocasionais”, mas também na maior aposta na formação dos bancários. Estes temas merecem, aliás, um tratamento pormenorizado por parte do BdP, que impõe também maiores exigências nos procedimentos de identificação do cliente na abertura de uma conta bancária.
O recebimento via transferência bancária chegou – agora, a Gerencianet é a sua nova conta digital
Você pediu, a gente atendeu! Agora, a Gerencianet está pronta para receber e realizar transferência bancária e ser uma Conta Digital focada em negócios, para você controlar tudinho pela nossa plataforma. Do jeito que você queria!
A missão da Gerencianet sempre foi oferecer soluções tecnológicas para facilitar o recebimento e a utilização do dinheiro por parte dos empreendedores. Essa novidade – que estávamos super ansiosos para contar – é justamente mais um passo nessa direção. Afinal, queremos eliminar as burocracias e simplificar a gestão do seu dinheiro.
Isso é possível porque, em agosto de 2019, o Banco Central nos autorizou a atuar como instituição de pagamento. Inclusive, a Gerencianet foi a 15ª empresa a ser autorizada pelo BACEN e, hoje, funciona na modalidade emissor de moeda eletrônica. Sabe o que isso significa?
Na prática, isso quer dizer que somos uma instituição tão segura quanto os bancos tradicionais. Por isso, uma conta digital feita, especialmente, para empreendedores como você. Isso significa, também, que temos um código de banco – somos o 364 – que nos torna integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Somos uma Instituição de Pagamento autorizada pelo BACEN
Na imagem: colaboradores da Gerencianet, empresa autorizada pelo BACEN para atuar como instituição de pagamento
Esse é o ponto central das boas novas que trazemos hoje! Mas, afinal, o que é uma Instituição de Pagamento e o que isso significa para a Gerencianet?
Instituições de pagamento (IPs) são empresas que viabilizam serviços de compra e venda, bem como de movimentação de recursos, independentemente de relacionamento com banco.
As IPs são autorizadas a conceder Contas de Pagamento, a fim de que o usuário emita cobranças e realize transferências, pagamento de contas, saques e aportes dentro de sua plataforma. Também permitem que o usuário porte valores e realize transações sem estar com a moeda em espécie, por meio do cartão pré-pago, por exemplo.
Além disso, em virtude da interoperabilidade — capacidade de dois ou mais sistemas se comunicarem de forma eficaz —, é possível efetuar transferências entre bancos distintos e outras IPs.
A Gerencianet também é integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O SPB é a estrutura que possibilita as transferências de recursos, bem como processa e liquida pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e demais entes.
Com isso, assim como um banco, nós ganhamos um código: 364. Esse é o número que representa a sigla COMPE (Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis). É, também, o número que nos deixa ao lado de outras instituições no momento de realizar transações entre contas.
Isso significa que, agora, você tem agilidade, autonomia e segurança para realizar transferências pelo aplicativo e receber TEDs direto na sua conta Gerencianet.
Transferência bancária para outras instituições: essa você já conhecia (e utilizava)
Como você já sabia, é possível efetuar transferências ilimitadas da Gerencianet para qualquer banco ou IP. E, assim como em qualquer outra instituição, a transferência bancária da Gerencianet possui algumas regras de utilização:
— Tarifas de transferência pela Gerencianet: quando a transferência for realizada entre contas de mesma titularidade e com valores acima de R$ 300,00, não há cobrança de tarifa pela transação. Caso a operação seja inferior a R$ 300,00, há uma tarifa de R$ 5,00 por transação.
Já em transferências para outras titularidades, a Gerencianet cobra uma tarifa de R$ 5,00 por transação, independentemente do valor a ser transferido.
Além da praticidade e agilidade que a Gerencianet oferece para gerir o seu negócio, usar sua plataforma é, também, uma forma de promover redução de custos. Isso porque praticamos valores bem abaixo do mercado — a média dos bancos é de R$ 17,00 para transferências bancárias presenciais e de R$ 8,00 para TEDs efetuadas via meios eletrônicos e internet.
— Transferência programada: é possível agendar TEDs recorrentes, assim, elas serão realizadas mensalmente, no dia escolhido e de forma automática. Para transferências programadas é cobrada uma tarifa fixa de R$ 5,00, independentemente do valor ou titularidade.
— Prazo da TED: devido ao fluxo bancário e análise interna, o prazo de compensação das TEDs feitas pela Gerencianet é de, no máximo, 2 dias úteis. Mas, geralmente, o processo é efetivado já no 1º dia útil, em até 60 minutos após a solicitação.
Isso ocorre porque não existem mais intermediários. A transferência sai da sua conta Gerencianet, e cai diretamente na conta do beneficiário. Inclusive, vale ressaltar que o nome que constará no extrato financeiro será o nome definido em sua conta Gerencianet.
— Histórico de transferências: Na Gerencianet, é possível utilizar os dados de uma transferência bancária anterior para fazer novas operações. É útil para transações realizadas com frequência, tornando a execução mais simples e ágil.
Agora, diga “olá” para a nova funcionalidade na plataforma Gerencianet: TED de outros bancos
Além das transferências que você já fazia, hoje, você também pode receber TEDs de qualquer banco ou instituição de pagamento, diretamente no app ou na versão web da plataforma Gerencianet.
TEDs vindas de outros bancos
Com a nova funcionalidade, também é possível receber transferências de qualquer banco ou IP direto na sua conta Gerencianet. Dessa forma, as regras e valores das TEDs podem variar de instituição para instituição.
— Prazo da TED: as TEDs possuem algumas regras básicas para as instituições quanto aos horários e prazos de compensação. Se a transferência for realizada até 17h de um dia útil (entre segunda e sexta-feira), o valor “cai” na conta em questão de minutos. Ou seja, o valor creditado estará disponível na sua Conta Gerencianet no mesmo dia.
Caso a TED seja enviada após 17h ou o dia em questão seja sábado, domingo ou feriado, o valor só será creditado no próximo dia útil.
— Tarifas da TED para sua conta Gerencianet: a instituição de onde você vai fazer a transferência pode cobrar uma tarifa pelo serviço, tanto para a Gerencianet, como para qualquer outro banco ou IP.
— Código da Gerencianet: para trazer quantias financeiras para sua conta Gerencianet, basta procurar por 364 – Gerencianet Pagamentos do Brasil. Simples assim!
Menu Dados da Conta
Com as mudanças ocorridas, você possui mais opções para trazer seu dinheiro para a plataforma Gerencianet e deixar todas as finanças da sua empresa em um único lugar. Para que você consiga usar esses novos recursos em sua plenitude, liberamos o menu Dados da Conta.
Lá, você encontra todos os dados referentes à sua conta de pagamento, como o banco — que somos nós! —, agência, conta e muito mais. Assim, fica muito mais fácil identificar e compartilhar os dados, a fim de receber depósitos e TEDs diretamente na sua conta Gerencianet.
Tela Dados da Conta, presente no menu Minha Conta, dentro da plataforma Gerencianet
Alguns bancos não consideram a opção Conta de Pagamento ao realizar uma transferência. Nesse caso, basta selecionar Conta Corrente e inserir as informações de agência e conta apresentadas no menu Dados da Conta. Dessa forma, a transferência será efetuada normalmente.
Uma conta digital focada em negócios para chamar de sua
Somos uma conta digital para empreendedores que querem profissionalizar a gestão do seu negócio, sem passar pela burocracia dos bancos.
Digital porque, do início ao fim, tudo acontece via internet. Inclusive, a utilização da sua Conta Gerencianet — e de todos os serviços — se dá pelo aplicativo mobile ou plataforma web. Focada em negócios porque você tem, na palma da mão, diversos serviços para gerenciar seu dinheiro. Por exemplo: emissão de boleto, pagamento de contas, depósito, TED, transferência, pagamento instantâneo e recarga de celular. Além de um cartão pré-pago sem anuidade.
E, o melhor: a Gerencianet não cobra tarifa para abertura de conta, tampouco para manutenção. Você só paga pequenas tarifas por alguns serviços, como o de confirmação de boletos e parcelas de carnês pagos e de recebimento por cartão de crédito. Vale lembrar que essas tarifas são cobradas apenas quando você recebe de seus clientes. Veja quais são as tarifas cobradas na Gerencianet.
A Conta Digital PJ da Gerencianet funciona como uma conta corrente convencional, com as mesmas funcionalidades. Só que é muito mais prática:
— Saque: na Gerencianet, é possível fazer o saque na Rede Bancos24Horas — são mais de 23 mil caixas disponíveis em 680 municípios do Brasil.
Se você preferir não retirar o dinheiro da conta, é possível utilizar o saldo por meio do cartão pré-pago Gerencianet. Você também tem a opção de enviar para outras instituições via TED, pagar contas via código de barra ou pagamento instantâneo. E até mesmo fazer recargas de celular direto do nosso app.
— Depósitos: quem tem conta na Gerencianet pode fazer depósitos por meio de boletos de depósito ou transferências bancárias.
Vale lembrar que qualquer recebimento de cobrança (por cartão de crédito, boleto ou carnê) também configura entrada de valor em sua conta Gerencianet.
A solidez dos bancos, com a cara e jeito da Gerencianet
Nos tornamos mais completos — temos a solidez e segurança dos bancos e a inovação e praticidade que a Gerencianet sempre levou para seus serviços.
Temos um alto padrão de segurança interna. Além disso, somos regulados pelo BACEN e possuímos a certificação Payment Card Industry – Data Security Standard (PCI-DSS). Padrões esses que confirmam nosso compromisso com a transparência e a segurança da informação.
Nossos números também comprovam nossa eficiência: atualmente, a Gerencianet emite mais de 60 milhões de cobranças anuais e conta com mais de 210 mil clientes cadastrados.
Se você também quer transformar a gestão financeira do seu negócio, abra uma conta digital para empreendedores na Gerencianet! Baixe gratuitamente o aplicativo, disponível para Android e iOS, e deixe que a gente te mostre como uma especialista faz!
Disponível 36 horas antes do embarque, a sua viagem está à distância de um clique.
Este serviço permite que faça o check-in através da internet.
Vantagens
- Rapidez - Permite poupar tempo. Seja passageiro frequente ou não, é uma ferramenta que ajuda a evitar filas;
- Escolha - Usufrua da vantagem de escolher os seus lugares;
- Simplicidade - Pode ser feito em qualquer lugar com acesso à Internet;
- Ecologia - Não necessita de imprimir o cartão de embarque. Basta que o apresente num smartphone ou tablet;
- Mais direto - Se viajar sem bagagem, pode dirigir-se diretamente à porta de embarque. Se tiver bagagem, bastará deixá-la nos balcões de drop-off. Consulte aqui os horários.
Condições gerais:
- Disponível a partir das 36 horas antes do voo;
- Voos de e para os Estados Unidos está disponível apenas 24h antes da partida, devido a restrições governamentais;
- O check-in online não se encontra disponível caso seja solicitada a confirmação presencial dos dados do Cartão de Crédito, que utilizou na reserva, num balcão TAP ou no ato de check-in;
- Serviço disponível para passageiros com reserva confirmada em voos operados pela TAP ou TAP Express (voos numerados entre 1 e 3999);
- Para garantir a pontualidade do seu voo, todos os passageiros têm de estar junto à porta de embarque 30 minutos antes do horário de partida.
Nos aeroportos de Abidjan, Acra, Argel, Bissau, Casablanca, Moscovo, Lomé, Praia, Marraquexe, São Tomé, Tânger e São Vicente deve recolher o cartão de embarque no aeroporto, mesmo tendo realizado o mobile check-in.
Se o seu tempo de ligação for entre 6h a 24h e caso pretenda recolher a sua bagagem no destino intermédio deverá dar essa indicação aquando da entrega da mesma. Caso contrário, o seu check-in e o registo da mala será feito até ao destino final.
Para clientes com um Stopover superiores a 24h o check-in será feito até ao seu destino intermédio e as suas bagagens de porão devem ser recolhidas.
TAP Fly Social
Preparado para tornar o seu voo mais interessante?
O Fly Social da TAP permite-lhe saber quem vai partilhar o voo consigo e escolher o lugar ao lado de quem preferir. Como?
Mais simples não podia ser.
- Quando fizer o seu check-in online, basta ativar o Fly Social da TAP, associando a sua conta de Facebook automaticamente à reserva.
- Ao escolher o seu lugar no avião, poderá ver os respetivos perfis Facebook dos passageiros que fizeram também social check-in.
- Depois, terá apenas de escolher a companhia que lhe parecer mais cativante para a sua viagem e, quem sabe, descobrir um amigo a bordo!
- Após efetuar o seu check-in, poderá ainda partilhá-lo no seu perfil de Facebook, Twitter ou LinkedIn.
- Todas as condições estarão reunidas para ter uma viagem inesquecível a bordo da TAP.
Caso pretenda desativar o Fly Social, pode fazê-lo simplesmente removendo a app de Social Check-in da TAP do dashboard das suas Apps no Facebook.
Ligue-se ao Fly Social da TAP e voe em boa companhia!
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?
Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.
A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.
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4. Cheque Estudante / Cheque Formação / Ticket Educação / Ticket Ensino / E-ticket / Cheque Aluno
Nota: Para tornar as suas compras mais cómodas e rápidas, a WOOK dá-lhe a opção de associar um n.º de telemóvel à sua conta. Desta forma não terá de introduzir essa informação, sempre que faz uma nova compra. Esta opção está disponível no checkout, ao selecionar a opção de pagamento MB Way.
No caso do dados do Cartão de Crédito, para efetivar esta associação a UNICRE irá efetuar a cativação de um valor simbólico (1 euro) na conta associada ao seu cartão. Esta cativação é um processo necessário para a validação da conta e é anulada, automaticamente, ao fim de cerca de 7 dias. Trata-se de um procedimento bancário que não terá qualquer custo para si.
DISPONIBILIDADES
A disponibilidade é a previsão do tempo que um artigo leva a ser expedido dos nossos armazéns. Ao encomendar dois ou mais artigos com disponibilidades diferentes, deverá ter em consideração que a sua encomenda apenas será enviada quando todos artigos estiverem disponíveis.
Os artigos em pré-lançamento são enviados a partir da data exibida na ficha de produto. Esta data é definida pelo editor e pode sofrer alterações.
CHECKOUT EXPRESSO
Esta modalidade de checkout permite-lhe comprar em dois cliques, seguindo diretamente para a confirmação de encomenda.
A encomenda é pré-preenchida com os dados que habitualmente utiliza - morada faturação, morada de entrega, forma de envio e tipo de pagamento. Para finalizar o processo, necessita apenas de confirmar os dados e opções de compra, podendo ainda alterá-los mediante a sua conveniência.
O botão do Checkout Expresso só será visível se:
- Selecionar previamente, na Área Cliente, as moradas habituais de envio e de faturação;
- Associar uma conta wallet CC, quando a morada de envio selecionada é no estrangeiro.
- Não incluir artigos escolares na encomenda.