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O ano de 2019 foi um divisor de águas para a indústria de fundos imobiliários. O índice IFIX, o indicador do desempenho médio da indústria, teve um retorno de 35,95%. O número de investidores saiu de 205 mil investidores em dezembro de 2018 para 630 mil investidores em dezembro de 2019, aumento de mais de 200% no período.
Dado esse aumento de número de investidores, principalmente ocasionado pela queda da taxa de juros Selic, que começou o ano em 6,5% e terminou em 4,5%, começamos a presenciar uma grande oferta de novos fundos, assim como fundos antigos aumentando seu patrimônio.
Com todos esses fatores supracitado, a atenção estava em como o mercado de fundos imobiliários iria se comportar ao longo do ano de 2020. Portanto, a expectativa estava muito alta.
O ano de 2020 já começou com correções em seu retorno, fechando fevereiro com -7,31% de queda acumulada. E então, o mês de março, marcado por “Circuit Break” e auge da crise do coronavírus, vimos o IFIX despencar 15,85%, chegando a -22% no acumulado anual.
Diante deste cenário de incertezas, acompanhamos muitos fundos, que já estavam com ofertas em andamento ou programadas, adiarem ou até mesmo cancelarem as mesmas.
Porém, na contramão deste cenário, testemunhamos o aumento considerável de número de investidores mês a mês. Corroborando a previsão elaborada pela equipe de análise de fundos imobiliários da XP Investimentos de que a indústria atingiria a marca de 1 milhão de investidores no mês de agosto de 2020 – acesse aqui, finalizamos o ano com mais de 1.166.944 investidores, um aumento de quase 85% no mesmo período do ano anterior.
Ofertas no mercado primário – 2019 x 2020

Conforme mencionado anteriormente, o ano de 2019 foi um divisor de águas para a indústria de FIIs, criando uma grande expectativa para o ano de 2020.
Analisando as ofertas que tiveram ao longo desses 2 anos, o ano de 2019 contou com um total de 64 ofertas ICVM 400 (ofertas destinadas a investidores em geral) finalizadas e um montante total subscrito de aproximadamente de R$ 22 bilhões de reais.
Por mais desafiador que foi o ano de 2020, com muitas incertezas em diversos setores e com quase 3 meses sem nenhuma oferta, um total de 67 ofertas ICVM 400 finalizadas e montante subscrito de aproximadamente R$ 20 bilhões de reais.
Dito isso, fizemos um comparativo de emissões entre 2019 e 2020, separando-os em:
- IPO e Follow on;
- Segmentos;
- Gestoras;
- Coordenadores Líder.
1. IPO e Follow on

2. Segmentos

No ano de 2019 os fundos do segmento de recebíveis (CRIs) foram os que mais vieram ao mercado. Ao total foram 23 emissões, sendo responsável por 27,82% do montante total captado.
Já no ano de 2020, também acompanhamos os fundos de recebíveis sendo o maior responsável pelo montante captado, 29,79%. Entretanto, vale ressaltar o aumento do setor de logística neste período (27,08% vs 15,38%).
3. Gestoras

Diante todas as adversidades do último ano, as gestoras CSHG, Kinea e XP Asset foram responsáveis por mais de 30% do share de mercado.
É possível notar também novas gestoras entrantes neste mercado.
4. Coordenador Líder
O destaque para do ano de 2019 e 2020 é o tamanho da XP Investimentos na indústria de Fundos Imobiliários, sendo responsável por 25 ofertas em 2019 e 28 ofertas em 2020, possuindo um share de mercado de 41,04% e 45,03%, respectivamente.
Conclusão
Comparando os anos de 2019 com 2020 notamos a consolidação da indústria de Fundos Imobiliários, com mais investidores, novas gestoras, novas teses de investimentos e uma maior pulverização da classe de ativos.
Para 2021 as expectativas são ainda maiores, podendo ser observado pelo número de ofertas em análise pela CVM, tanto ICVM 400 como 476 (ofertas restritas e destinadas a investidores profissionais), que já somam um total de R$ 3,6 bilhões e R$ 3,7 bilhões, respectivamente.
O grande desafio para este ano será o gestor de cada fundo conseguir negociar e comprar os ativos nas melhores condições sem prejudicar a rentabilidade do fundo, visto que com novos players de mercado, a demanda por bons ativos está cada vez maior e consequentemente os preços dos ativos continuarão crescendo.
Para saber mais sobre esta classe de ativo e seus números, acesse nosso Panorama Mensal.
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A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março (Crédito: Pixabay)
Por conta dos impactos econômicos provocados pela pandemia, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.
A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.
A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:
- Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
- Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
- Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes.
Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
- Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
- Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize. Veja cada etapa abaixo:
- A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo.
- Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.
- Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.